
Supremo Tribunal confirma esquema com ambulâncias nos Hospitais de Coimbra
O Supremo Tribunal confirmou as condenações de um antigo funcionário dos Hospitais da Universidade de Coimbra e do gerente de uma empresa de ambulâncias por um esquema que favoreceu aquela sociedade, revertendo a absolvição em primeira instância.
Os arguidos, que tinham sido absolvidos em setembro de 2024, foram condenados, em abril de 2025, pelo Tribunal da Relação de Coimbra a penas suspensas após recurso do Ministério Público. Os condenados recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça que, segundo uma nota agora publicada na página online da Procuradoria-Geral Regional de Coimbra, por acórdão proferido a 12 de março último, «decidiu negar provimento aos recursos interpostos e, em consequência, confirmar o acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra».
Segundo o acórdão da Relação de Coimbra, o funcionário dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC) foi condenado a uma pena suspensa de três anos e oito meses de prisão pela prática de um crime de abuso de poder, de dois crimes de participação económica em negócio e de um crime de falsificação de documento.
Já o gerente da empresa dedicada ao transporte de doentes em ambulâncias foi condenado a uma pena suspensa de dois anos e dois meses de prisão pelos crimes de participação económica em negócio e de falsificação de documento, com a sociedade obrigada ao pagamento de uma multa de 20 mil euros.
Os crimes ocorreram durante o ano de 2015 e concretizaram-se na atuação concertada dos dois arguidos singulares, o primeiro enquanto funcionário do Setor de Transportes do Serviço de Gestão de Doentes dos Hospitais da Universidade de Coimbra, e o segundo enquanto gerente da empresa dedicada ao transporte de doentes em ambulâncias.
A atuação criminosa, segundo o MP, consistiu na falsificação de requisições de transporte de doentes, e outros documentos com este relacionados, por parte do funcionário condenado, que os preenchia com dados incorretos, de modo a beneficiar indevidamente entidades que prestavam serviço de transporte de doentes de e para os Hospitais da Universidade de Coimbra, entre as quais a sociedade arguida.
Verificaram-se ainda situações de subversão em que não foi respeitada a ordem pré-estabelecida de chamada dessas entidades, tendo os serviços de transporte de doentes sido atribuídos a entidades que, fosse essa ordem respeitada, não o deveriam prestar.
Com a sua atuação, causaram os arguidos aos Hospitais da Universidade de Coimbra, hoje Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, um prejuízo de vários milhares de euros, em benefício de diversas entidades dedicadas ao transporte de doentes, entre as quais a empresa arguida.
O arguido funcionário, na sequência do processo disciplinar que lhe foi instaurado pela prática destes factos, foi despedido, já não exercendo funções no Centro Hospitalar Universitário de Coimbra.











