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Pena suspensa por agredir mãe por causa de 20 euros

Arguido tem um longo cadastro mas juízes valorizaram a sua postura mais recente, ao manter um emprego e ao apostar num relacionamento estável.

Um homem de 36 anos, residente na Figueira da Foz, foi ontem condenado por ter agredido a mãe depois de esta lhe ter negado dinheiro. O arguido, já com um longo cadastro criminal, foi condenado pela prática de um crime de ofensa à integridade física qualificada a uma pena de prisão de dois anos e três meses, que ficará suspensa durante três anos mediante algumas condições.

O arguido não poderá, neste período, contactar a mãe e terá de manter o tratamento ao alcoolismo. Se falhar em alguma destas condições irá para a cadeia, como alertou o juiz presidente do Tribunal Coletivo de Coimbra, ontem, durante a leitura da decisão.

O caso que levou à sua condenação passou-se em agosto do ano passado, altura em que o arguido gozava de um período de liberdade condicional após ter estado preso. Do seu cadastro constam condenações por crimes de furtos simples e qualificados, roubos, detenção de arma proibida, dano qualificado, condução sem habilitação legal e falsidade de testemunho.

No dia em causa, o arguido pediu 20 euros à sua mãe, que mora na zona do Bom Sucesso, mas esta disse que não tinha dinheiro para lhe dar. Segundo o Ministério Público, o arguido agarrou a progenitora «pelo pescoço, apertando-o fechando as mãos» e, depois, «arremessou-a ao chão fazendo-a cair ao solo» e causando-lhe várias escoriações.

Em Tribunal só foi dada como provada uma situação de agressão

Esta foi a única situação dada como provada pelo Tribunal Coletivo de Coimbra entre as muitas que vinham descritas no despacho de acusação de teor semelhante. Porém, como ontem explicou o juiz, neste caso de agosto existe um relatório médico que corrobora a versão da vítima. Nos restantes casos, além de não existir qualquer outra prova, o tribunal encontrou «divergências, contradições e hesitações» no testemunho da progenitora (tem cerca de 60 anos) que deixaram os juizes pouco seguros em condená-lo pelas outras situações que se baseavam apenas nas palavras da vítima.

Apesar dos «antecedentes criminais sólidos», como o juiz presidente referiu, o tribunal optou por lhe suspender a pena tendo em conta a sua postura recente de vida. Por um lado, está a trabalhar (algo que no passado não sucedia) e, por outro, está a investir num relacionamento estável. Circunstâncias que levam o tribunal a acreditar que o arguido não voltará a cometer este tipo de crimes.

Dezembro 3, 2025 . 08:05

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