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Férias – regras e curiosidades

Novembro 19, 2025 . 11:00
"Em certos setores é possível o encerramento total ou parcial para férias, mas também aí valem as regras de planeamento e respeito pelos direitos mínimos de cada pessoa."| Texto de Opinião de Francisco Serra Loureiro

As férias são um direito anual e pago que serve para recuperar tanto física como mentalmente. Em Portugal, o Código do Trabalho assegura, como regra geral, um mínimo de 22 dias úteis por ano, podendo o número ser superior se o contrato ou a convenção coletiva assim o estipularem. Estes dias dizem respeito ao trabalho desenvolvido no ano anterior, razão pela qual, no ano de admissão, observamos uma exceção, pois o trabalhador adquire dois dias úteis por cada mês de trabalho, até ao limite de 20, gozando-os, por regra, após seis meses completos de contrato. Esta lógica evita “anos sem descanso” para quem inicia funções a meio do ano.

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