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Providência cautelar tenta impugnar eleições no PS

Rui Moreira Claro e Américo Baptista, candidatos respetivamente à Concelhia e à Federação, entendem que há violação grosseira dos estatutos e que 2.500 militantes não deveriam constar dos cadernos eleitorais

Militantes do PS de Coimbra avançaram com uma providência cautelar com o objetivo de impugnação das eleições para os órgãos internos do partido, com a alegação de que há violação dos estatutos e que 2.500 nomes não deveriam estar nos cadernos eleitorais. Idêntica exposição, mas em forma de queixa, foi enviada à Comissão Nacional de Jurisdição do PS, que entretanto afastara, na semana passada, qualquer irregularidade.
Américo Batista e Rui Moreira Claro, respetivamente candidatos à Federação Distrital e à Concelhia socialistas, avançaram para a providência com a convicção de que há violação grosseira dos estatutos, que determina, no n.º 2 do artigo 9, que o não pagamento de quotas durante dois anos implica “a suspensão automática de todos os direitos do militante”.
No mesmo artigo, o ponto n.º 3 sustenta que a capacidade eleitoral só será readquirida se o pagamento das quotas em atraso ocorrer até 60 dias antes da realização do ato eleitoral. Acrescenta ainda, no n.º 4, que o não pagamento de quotas durante quatro anos determina a caducidade da inscrição no partido.
Ora, na análise aos cadernos eleitorais das estruturas de Coimbra, que integra o pedido da providência, nota-se uma variação significativa de militantes, de 1.700 aquando da eleição do secretário geral, em março, para 3.200 atualmente, no que consubstancia eventual pagamento massivo de quotas.
Na área da Federação, refira--se, há cerca de sete mil militantes. Acresce, indo um pouco mais ao detalhe, que havia cerca de 1.425 militantes que não pagavam quotas há quatro anos, e mais de 1.070 que não pagavam há dois anos.
Para os subscritores do recurso ao Tribunal Constitucional, há mais de 2.500 militantes que, estatutariamente, estão, ou deveriam estar, fora dos cadernos eleitorais.
Na primeira queixa aos órgãos nacionais, a Jurisdição alegou que a norma dos estatutos tem de ser conjugada com o artigo n.º 6 do Regulamento de Militância e Participação: “o não pagamento de quotas durante dois anos determina a suspensão dos direitos de militante (…), que deve ser comunicada pelo Secretariado Nacional, ao interessado, à Federação, à Concelhia, e à Secção em que esteja inscrito, cabendo àquele solicitar a regularização da situação no prazo de 60 dias”.
Uma leitura que não colhe junto dos contestatários das eleições, desde logo porque um regulamento não pode contrariar os estatutos, e porque é uma distorção das normas. «O PS não pode arguir em sua defesa», comentou fonte do partido ao Diário de Coimbra, e dizer que os militantes só estariam irregulares se tivessem sido avisados pelo partido.
Rui Moreira Claro vai disputar a Concelhia com Ricardo Lino, e Américo Baptista a Federação com Pedro Coimbra. O PS marcou as eleições internas para os dias 19 e 20 deste mês

Junho 16, 2026 . 10:28

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