
Gestor de condomínios de volta ao banco dos réus
O Tribunal de Coimbra começou esta semana a julgar um antigo administrador de condomínios acusado de ter desviado mais de 43 mil euros de dois condomínios que geria. O mesmo homem, de 72 anos, está a ser julgado, no mesmo tribunal, num caso em tudo semelhante mas de valor bem superior (cerca de 90 mil euros).
O Ministério Público sustenta que o arguido aproveitou o acesso exclusivo às contas bancárias dos condomínios que geria e às verbas entregues pelos condóminos para se apropriar de dinheiro que lhe havia sido confiado.
No caso do condomínio de Condeixa-a-Nova, a acusação refere alegados levantamentos e apropriação de verbas depositadas na conta do condomínio, bem como de quantias entregues diretamente por condóminos para pagamento de quotas e obras, num valor global de 6.853,73 euros.
Relativamente ao condomínio da Rua D. Pedro de Cristo, na zona do Vale das Flores, o Ministério Público imputa ao arguido a apropriação de 24.486,67 euros através de levantamentos e transferências efetuados a partir de uma conta do Crédito Agrícola. Acrescem ainda alegadas transferências para a empresa administradora no montante de 1.715,08 euros e operações realizadas noutras contas bancárias do condomínio, incluindo uma conta de onde terão sido desviados 10.647,42 euros.
A acusação refere ainda que algumas verbas terão sido transferidas para contas pertencentes a outros condomínios administrados pela mesma empresa, alegadamente para ocultar os desvios e criar a aparência de que existiam fundos suficientes para suportar as despesas correntes do condomínio lesado.
No total, os factos descritos pelo Ministério Público apontam para uma alegada apropriação superior a 43 mil euros. Valor a que se juntam os cerca de 90 mil euros referidos no processo cujo julgamento começou em março de 2024.
Com uma longa experiência na gestão de condomínios - mais de 20 anos - o arguido nesse primeiro julgamento mostrou-se arrependido com o modo como geria os fluxos de caixa dos diferentes condomínios que geria. E terão sido muitas centenas ao longo da sua vida profissional. Como na altura explicou, a empresa Proposta Comum usava o dinheiro dos condomínios que tinham mais folga na tesouraria para pagar despesas daqueles onde - por atraso nos pagamentos na quotização - não havia saldo disponível. Uma gestão que deixou algo incrédulos os juízes e que nunca foi do conhecimento dos condóminos nem tão pouco foi vertido nas atas das reuniões anuais. Justificou esta sua maneira de proceder com as dificuldades de cobrança.
Garantiu, porém, não ter recebido indevidamente «um euro ou um escudo».
O problema terá surgido quando, no final de 2018 e por motivos de saúde, o arguido decidiu vender a empresa Proposta Comum, com sede em Coimbra. Terá abordado os seus dois colaboradores (uma não quis e o outro ofereceu-lhe 20 mil euros pelas quotas) e acabou por vender a uma outra pessoa, por 50 mil euros, que concretizou a venda em janeiro de 2019. Tentou ainda explicar (de modo algo confuso) que o valor final da venda era acertado em função dos tais fluxos de caixa dos condomínios tendo recebido menos que 50 mil euros. O novo dono, porém, acabou por encerrar a empresa pouco tempo depois por motivos que não ficaram claros em tribunal, colocando a descoberto toda esta situação que motivou os processos crime. Perante esta tese do arguido, logo nessa primeira sessão o tribunal solicitou uma perícia às contas bancárias em causa, que estará ainda em curso.











