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TJUE: Comissão Europeia deve ser condenada por ocultação de dados nas compras de vacinas covid-19

Recomenda-se rejeitar argumentos da Comissão sobre proteção de dados e interesses comerciais nas cláusulas dos contratos de vacinas

O advogado-geral Athanasios Rantos propôs ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a confirmação da condenação da Comissão Europeia por falta de transparência nas compras das vacinas contra a covid-19, rejeitando os argumentos do executivo comunitário para a omissão de dados.

Rantos defende que o Tribunal Geral decidiu corretamente ao considerar que a transparência no processo de negociação dos acordos relativos às vacinas constitui um fim específico de interesse público ao abrigo do direito da União Europeia.

Em concreto, o caso envolve as declarações da inexistência de conflito de interesses dos membros da equipa responsável pela negociação e as cláusulas contratuais relativas à indemnização das empresas farmacêuticas.

O advogado-geral argumenta que, relativamente à divulgação dos dados pessoais dos membros da equipa de negociação, prevalece o interesse público sobre a proteção da privacidade.

Quanto às cláusulas que envolvem a indemnização das farmacêuticas, Rantos propõe que sejam rejeitados os argumentos da Comissão que alegam que a divulgação dessas informações prejudicaria os interesses comerciais das empresas.

Segundo o advogado-geral, a Comissão não demonstrou que a divulgação dessas cláusulas possa incentivar condutas estratégicas abusivas ou aumentar o risco de ações de responsabilidade contra as farmacêuticas.

Durante a pandemia de covid-19, a União Europeia instituiu um mecanismo centralizado para a aquisição das vacinas, criando uma equipa de negociação conjunta composta por funcionários da Comissão e peritos dos Estados-membros para negociar acordos pré-contratuais com as empresas farmacêuticas.

Em 2021, deputados europeus e cidadãos solicitaram acesso aos acordos e documentos associados, mas Bruxelas concedeu apenas um acesso parcial, ocultando os nomes dos membros da equipa de negociação e certas cláusulas contratuais relativas à indemnização das empresas.

A Comissão justificou a omissão alegando que a divulgação violaria a reserva da vida privada e a proteção dos interesses comerciais.

Em julho de 2024, o Tribunal Geral considerou que a Comissão não concedeu acesso suficientemente amplo ao público sobre os acordos de aquisição das vacinas contra a covid-19.

O advogado-geral recomenda que o recurso da Comissão seja rejeitado, embora os juízes do TJUE não estejam vinculados a aceitar esta recomendação.

A pandemia de covid-19, declarada em março de 2020 e terminada em maio de 2023, registou mais de 775 milhões de infeções e cerca de sete milhões de mortes confirmadas em todo o mundo, segundo dados da Organização Mundial de Saúde.

Junho 11, 2026 . 14:30

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