
Chapéu de sol à frente das concessões: pode-se ou não?
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) clarificou esta terça-feira que os banhistas podem colocar "chapéus de sol, para-ventos e outros equipamentos balneares particulares" em frente às concessões. Esta posição contou com o apoio dos municípios e da Autoridade Marítima.
Numa nota divulgada, a APA esclareceu que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas em vigor "estabelecem limites para a ocupação das praias por apoios balneares, garantindo o equilíbrio entre o uso privado e o uso público".
Dessa forma, é clarificado que "estas ocupações não podem exceder 30% da área útil da praia nem 50% da frente de praia", ou seja, na restante metade do areal os banhistas podem colocar qualquer equipamento que esteja dentro dos parâmetros legais.
"As praias devem ainda contar com áreas de segurança definidas de acordo com os regulamentos aplicáveis, as regras de segurança balnear e as orientações ou determinações das autoridades competentes", acrescenta a agência.
Esta conclusão está também presente no próprio parecer técnico da APA que, na sua síntese conclusiva, determina que "as áreas não tituladas mantêm-se afetas ao uso público balnear, sem prejuízo das limitações regulamentares e das regras de segurança balnear". A agência, contudo, nota também que as zonas abrangidas pela licença de concessão devem estar devidamente assinaladas com sinalética própria, estando esta a cargo dos concessionários.
A APA faz questão ainda de salientar o "papel dos concessionários na prestação dos apoios à praia previstos nas respetivas licenças, através da disponibilização e manutenção de equipamentos e serviços de apoio aos utentes, nomeadamente apoios de praia, instalações sanitárias, balneários e vigilância balnear assegurada por nadadores-salvadores".











