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Jovem preso em Leiria cumpre medida tutelar nos Olivais

Com 16 anos, encontrava-se já sujeito à medida de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica desde janeiro de 2026

Um rapaz de 16 anos foi detido e levado para o Centro Educativo dos Olivais, em Coimbra, para cumprir pena de dois anos, em regime fechado, pela prática de vários crimes, anunciou a Polícia de Segurança Pública (PSP) de Leiria, em comunicado.
A medida (a mais gravosa prevista na lei) foi aplicada por acórdão judicial proferido em março de 2026 pelo Tribunal de Leiria, «na sequência da prática reiterada de vários crimes de roubo, simples e agravados, cometidos durante os anos de 2024 e 2025, quer individualmente, quer em coautoria com outros suspeitos».
«Os crimes incluíram o roubo de numerário, telemóveis, relógios e peças de vestuário, recorrendo em várias situações a agressões físicas contra as vítimas, o que gerou elevado sentimento de insegurança e alarme social junto da comunidade, particularmente entre jovens e respetivas famílias da cidade de Leiria», descreve.

Segundo os elementos da Esquadra de Intervenção e Fiscalização Policial da PSP de Leiria, o jovem é residente em Leiria e encontrava-se já sujeito à medida de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica desde janeiro de 2026, estando autorizado apenas a sair para frequência escolar. «Apesar das várias oportunidades de acompanhamento educativo anteriormente determinadas, verificou-se reincidência na prática criminosa e incumprimento sucessivo das medidas tutelares educativas aplicadas ao longo dos últimos anos», indica a PSP.
Segundo o acórdão judicial, o menor «revelou de forma persistente comportamentos de oposição às regras e à autoridade, envolvendo-se em conflitos em contexto familiar, escolar e social, sendo igualmente referenciado por diversos episódios problemáticos em estabelecimentos de ensino da cidade e periferia» de Leiria.
Esta medida é a mais gravosa prevista na lei, «sendo reservada para situações de especial gravidade e persistência delituosa, nas quais se considera indispensável o afastamento temporário do meio habitual de forma a promover a interiorização de valores conformes ao direito e prevenir o agravamento do alarme social causado pelos comportamentos praticados».

Maio 10, 2026 . 13:43

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