
Traficante de droga condenado a 5 anos e 6 meses de prisão
O tribunal não teve dúvidas da existência de uma espécie de “cartel” dedicado ao tráfico estupefacientes, sobretudo cocaína, haxixe e também “crack”, em Coimbra, e condenou os cinco arguidos. Todavia, apenas o mais novo, que alegadamente assumia a liderança, vai cumprir pena efetiva de prisão, uma vez que os restantes viram a pena que lhes foi aplicada ser suspensa na sua execução. O acórdão foi conhecido ontem à tarde, no Tribunal de Coimbra, com uma sala praticamente cheia de amigos e familiares das vítimas. Dos cinco acusados, quatro assistiram presencialmente à leitura do acórdão e nenhum manifestou qualquer dúvida relativamente à decisão do coletivo de juízes, presidido por João Cabral. O mesmo aconteceu com o único suspeito que se encontra detido preventivamente, desde maio de 2024, ao abrigo do processo, que assistiu por videoconferência. E é na prisão que vai continuar, agora para cumprir uma pena efetiva de cinco anos e seis meses de prisão.
Em causa está um grupo de cinco indivíduos, residentes nos bairros do Loreto e da Revinha, em Coimbra. O condenado a prisão efetiva, de 35 anos, assumido consumidor de cocaína inalada, que foi funcionário administrativo da Câmara de Coimbra, seria o mentor da organização, uma vez que era ele quem procedia à aquisição do produto estupefaciente junto dos fornecedores, distribuindo-a depois pelos outros arguidos, um dos quais seu irmão, com 43 anos, condenado a uma pena de quatro anos e três meses. Os outros três, com 41, 48 e 51 anos, funcionavam como “distribuidores”, procedendo à venda ao consumidor. Eram também os “guardiões” da droga, que acondicionavam em garagens ou sótãos, prevenindo-se contra eventuais rusgas policiais. Foram condenados, respetivamente, a três anos e nove meses, dois anos e seis meses e 11 meses, penas suspensas por igual período, mediante acompanhamento de dissuasão.
O grupo, que terá atuado entre 2022 e maio de 2024, comunicava com os consumidores sobretudo através do WhatsApp, por «garantir mais privacidade», usando uma linguagem cifrada para referir o produto. “Espumante” ou “vinho branco” significavam cocaína, enquanto “vinho tinto” estava reservado ao haxixe. “Garrafão”, “garrafinha”, “barril, “bucha”, “sandes”, “proteína”, “creatina” ou “pastilhas” eram outras expressões usadas.
«O tribunal conseguiu perceber as conversas cifradas», afirmou o juiz, que considerou que as escutas não foram suficientes «para compreender toda a dinâmica da atividade», com as operações de vigilância a ajudarem, embora sem permitirem «certificar o que estava a ser efetivamente trocado». Todavia, a conjugação destas diligências com a audição das testemunhas permitiu ter essa perceção de «forma muito clara».
O mesmo já não aconteceu relativamente à ideia de que o mais novo «liderava», «tinha a governança», adiantou João Cabral que, todavia, salientou a «quantidade considerável» de droga que este tinha em seu poder, que ultrapassava largamente as mil doses de cannabis. «Não há forma de não constituir ilicitude», disse. Da mesma forma como, disse ainda, depois de «ter sido surpreendido pelas autoridades», no âmbito de outro processo, o arguido continuou a traficar. «Não pondo em causa» que «é um bom filho», «uma pessoa responsável», o tribunal entendeu aplicar-lhe uma pena efetiva de cinco anos e seis meses. Acresce referir que foi condenado a três anos e três meses de prisão efetiva, em setembro de 2024, por um crime de violência doméstica.|









