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Nova chance a reincidente por violência doméstica

Tribunal de Coimbra suspendeu pena de prisão de 1 ano e 8 meses a arguido que já tem duas condenações pelo mesmo crime

O Tribunal de Coimbra deu ontem nova oportunidade a um arguido, de 52 anos, acusado de um crime de violência doméstica e um de ameaça agravada, ao suspender a pena de 1 ano e 8 meses depois de o mesmo ter sido condenado, por duas vezes, pela mesma tipologia de delitos.

Na leitura do acórdão, a juíza presidente explicou a tomada de decisão pelo facto de o arguido, na altura residente em Arganil, ter demonstrado em audiência um «estado emocional frágil e de ter assumido o seu problema com consumo de substâncias ilícitas», ao que acresceu a «vontade assumida de se tratar».

«É mais uma chamada de atenção do tribunal», disse a magistrada, sublinhando o facto de a ofendida «estar afastada do arguido», uma vez que este se encontra a residir em França, «não se vislumbrando o seu regresso a Portugal».

O arguido, de acordo com o despacho do Ministério Público, e a ofendida «viveram como se de marido e mulher se tratassem, partilhando a mesma mesa, cama e habitação, durante cerca de 22 anos, desde o ano de 2001 até ao dia 1 de maio de 2023».

«Por sentença proferida a em setembro de 2015, transitada em julgado, no âmbito do processo sumaríssimo foi o arguido condenado pela prática do crime de violência doméstica perpetrado contra a mulher, na pena de 2 anos e 1 mês de prisão, suspensa na sua execução, subordinada ao cumprimento de deveres de conduta».

«Em maio de 2023, o arguido foi residir para França, tendo comunicado à ofendida que iria seguir com a sua vida, e a ofendida decidiu fazer o mesmo», contudo, o arguido «continuou a molestar a vítima pelo que, por sentença proferida em setembro de 2024, transitada em julgado, no âmbito do processo comum singular foi o arguido condenado pela prática do crime de violência doméstica, perpetrado contra a mesma mulher, na pena de 1 ano e 6 mês de prisão, suspensa na sua execução, com sujeição a regime de prova».

Tomando conhecimento que a ofendida retomou outro relacionamento, o arguido «começou a contactar o atual namorado, através da aplicação “WhatsApp”, dizendo-lhe que «dava um tiro a cada um se os encontrasse juntos».

Quando soube de uma segunda relação, o arguido começou «reiterada e sucessivamente» a contactar o companheiro da ofendida, através da rede social “Facebook”, via “Messenger”, com mensagens de teor sexual que tinham como objetivo de «menosprezar a ex-companheira, ofendê-la na sua honra, consideração e dignidade humana, humilhando-a, bem sabendo, também, que estava a molestar a sua saúde, maltratando-a psiquicamente», referiu o despacho do MP.

Outubro 9, 2025 . 08:00

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