
Tribunal julga homem acusado de violar jovem alcoolizada
Um homem de 32 anos, de Coimbra, vai ser julgado pelo Tribunal de Coimbra por violação de pessoa incapaz de resistência. O arguido, solteiro, é acusado de ter violado uma jovem de 22 anos que estava embriagada e tinha manifestado, por mais de uma vez, para o indivíduo parar de a molestar, o que ele não fez.
A vítima fazia parte de um grupo de colaboradores de uma discoteca de Coimbra que, na noite de 3 de março do ano passado, se deslocou a um bar na Praça da República para beber uns copos. Na esplanada, e segundo a acusação do Ministério Público (MP), beberam «cervejas e vodka preta com caipirinha até cerca das 2h00», altura em que o bar encerrou. Mas a convite do arguido, o grupo entrou para o interior do bar e continuou a beber bebidas alcoólicas, «servidas e oferecidas pelo arguido».
Já depois das cinco da manhã, a vítima - «visivelmente embriagada» -, o arguido e um outro homem saíram do bar de carro. Depois de deixarem o homem em casa, vítima e agressor continuaram a marcha de carro, parando para comprar comida num takeaway da cidade e seguindo depois para a casa da jovem que, pouco depois de entrar em casa vomitou no chão do quarto e na sanita, perdendo os sentidos.
A jovem deitou-se na cama e adormeceu e foi neste momento que o homem se aproveitou da mulher para a violar. Esta acordou e pediu-lhe para parar, o que o homem não respeitou. A vítima «chorou até adormecer», segundo a acusação, de costas para cima, e o homem voltou a aproveitar-se desse facto para repetir o ato. E mais uma vez a jovem acordou e pediu-lhe para parar. Cerca das 11h30, a vítima acordou e apercebeu-se da presença do agressor na sua cama com um pijama seu vestido. Ordenou-lhe que se fosse embora, o que o homem fez.
O MP frisa que os factos «se revestem de grande gravidade» e, pese embora a ausência de antecedentes criminais, o arguido aproveitou-se de uma situação de extrema vulnerabilidade da vítima, para a qual, de resto, também contribuiu. Agiu livre e voluntariamente para satisfazer os seus propósitos libidinosos, contra a vontade da vítima e sabendo que molestava o seu corpo. Mais ainda, diz o MP, o homem sabia o estado de embriaguez da vítima e a sua incapacidade de oferecer resistência ou se de opor aos seus atos. O MP defende, de resto, que a personalidade do arguido revela que existe perigo de continuar com este tipo de comportamento, sobre a mesmo vítima ou sobre outras.












