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fuga da penitenciária de coimbra em 2005 Caso "caricato" leva juiz a classificar recluso como arguido primário A falta do registo de antecedentes criminais serviu como atenuante a um dos arguidos, actualmente a cumprir uma pena de quatro anos
Dois romenos, de 29 e 32 anos, foram ontem condenados pelo Tribunal de Coimbra a nove e sete meses, respectivamente, de prisão efectiva pelo crime de evasão. Detidos na cadeia de Custóias, os indivíduos, membros de um gang que assaltava ourivesarias, fugiram do Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra a 19 de Junho de 2005, juntamente com mais três reclusos, sendo que, pelo menos, um deles também já foi recapturado, aguardando julgamento.
Conforme consta do acórdão, a falta do certificado de antecedentes criminais de V.G., que está a cumprir uma pena de quatro anos por roubo, decretada pelo Tribunal de Condeixa, serviu como atenuante e “valeu-lhe” menos dois meses de cadeia do que a P.D, que deu uma identidade falsa em tribunal, fazendo-se passar por italiano, e foi submetido a uma pena de dois anos por falsas declarações e falsificação de documentos, entre outros crimes.
O advogado João Vaias não deixou de considerar a situação «caricata», frisando que, nestes casos o juiz, quando elabora a sentença apenas se baseia «no que lhe vai sendo fornecido». O causídico lembrou ainda que outro dos foragidos funcionou para o tribunal como se ainda estivesse “a monte”, embora se encontre detido também em Custóias.
Os factos remontam então a 19 de Junho de 2005, quando os quatro indivíduos de nacionalidade romena e um esloveno estavam presos preventivamente no Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra, no pavilhão B. Os quatro arguidos da Roménia, aguardavam julgamento por crimes de roubo e de associação criminosa, a correr nos Serviços do Ministério Público de Condeixa-a-Nova, enquanto o indivíduo da Eslovénia tinha um processo avançado pelo Ministério Público da Figueira da Foz por crimes de contrafacção de moeda e de falsificação de documento agravada.
Pouco depois do meio-dia e aproveitando a hora de almoço dos reclusos e dos guardas, em dois grupos de três e dois elementos, saíram do refeitório, situado no pavilhão central, e avançaram em direcção à grade com três metros, sabendo que àquela hora a torre número dois não tinha vigia e saltaram-na. Próximo da zona do estacionamento das carrinhas celulares escalaram a vedação com mais de quatro metros e saltaram para o corredor de acesso à portaria. Passaram depois um portão, treparam o muro da vedação do estabelecimento prisional e saltaram para o exterior, onde tinham uma viatura à espera.
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