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ACT recebeu mais de 3.400 pedidos de inspeção por assédio moral e sexual

Queixas em 2025 levaram a 20 contraordenações, confirma a Autoridade para as Condições de Trabalho

A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) recebeu, em 2025, 3.481 pedidos de inspeção devido a assédio, 59 das quais por assédio sexual e as restantes por assédio moral. Destas resolveram 20 contraordenações.

De acordo com a ACT, o número de pedidos de intervenção por assédio no local de trabalho podem ser «substancialmente inferiores» ao que se verifica na realidade, pelo que «a maioria das denúncias de assédio laboral não leva à abertura de um processo inspetivo».

A ACT destaca que é necessário distinguir assédio de «outras figuras afins», como o «legítimo exercício do poder hierárquico e disciplinar, stresse, ‘burnout’, conflito laboral, más condições do trabalho, abuso de poder de direção ou falta de ocupação efetiva».

Aquela entidade sublinha que «só após a intervenção inspetiva e o processo estar concluído é que se pode confirmar a prática de assédio laboral».

A ACT lembra que, de acordo com o artigo 29.º do Código do Trabalho, «entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador».

Já é assédio sexual «é o comportamento indesejado de caráter sexual, sob a forma verbal, não verbal, ou física», com o mesmo objetivo.

 

"Apenas há tramitação da queixa se a denunciante autorizar o contraditório"

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) tem alguma intervenção em casos de assédio laboral, mas apenas em «situações que tenham na origem uma discriminação em função do sexo, uma discriminação relativa aos direitos de parentalidade ou violação dos direitos de conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar».

Se receber uma denuncia relativa de assédio sexual ou moral em contexto laboral sem estes pressupostos, a entidade não pode intervir, explicou à Lusa Carla Tavares, em janeiro, quando ainda era presidente da CITE.

A CITE aceita denúncias, mas, por não ter caráter inspetivo, “apenas há tramitação da queixa se a denunciante autorizar o contraditório”.

«Quando a pessoa toma conhecimento disto, normalmente não quer prosseguir», observa Carla Tavares.

«Este silêncio causado pelo medo impede que se atue sobre este tipo de comportamentos, cristalizando-se uma prática que deve ser punida, pois só assim se põe termo ao sentimento de impunidade do/a agressor/a», reconhece Carla Tavares.

Abril 18, 2026 . 19:51

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