
Investigadores queixam-se e recorrem a tribunal
São cinco os investigadores que avançaram com uma queixa formal e, segundo apurado, processo em tribunal, contra a Universidade de Coimbra (UC) por considerarem que os concursos previstos no Decreto-Lei 57/2016 não estão a ser cumpridos. Os investigadores afirmam que os moldes previstos na lei não foram respeitados e que os seus direitos não estão a ser respeitados. Em contrapartida, a UC afirma que os processos foram todos realizados da forma correta.
Após relatada ao Diário de Coimbra a formalização de um conjunto de queixas junto do Conselho Geral da Universidade de Coimbra, Fernando B. Figueiredo, investigador na UC desde 2007, conversou com o nosso jornal sobre as “disputas” em questão. «Em 2016 e 2017 mudou-se a lei para combater a precariedade e trazer estabilidade à ciência em Portugal. Dez anos depois continuamos quase na mesma», mencionou o investigador.
Em 2018, como pós-doutorado, manteve o seu trabalho na área de investigação através de um contrato de trabalho, precário, e que já terminou. «Não foi aberto nenhum concurso da área onde investigo, houve abertura de alguns concursos, é verdade, mas não nos moldes corretos», que, segundo o próprio, devem ser abertos nas áreas «específicas das equipas de trabalhos», facto de que defende não ter ocorrido.
Fernando Figueiredo relembra que a abertura de concursos «não é uma garantia de trabalho», mas que representa «uma oportunidade». «Em 26 de janeiro reunimos com a reitoria e foi-nos dito que os concursos tinham sido abertos ao longo dos anos. Discordamos», esta discórdia levou a medidas que se comparam às tomadas em Lisboa. «Na Universidade de Lisboa também houve um conjunto de investigadores que levaram os seus casos a tribunal. Os resultados foram de razão para os investigadores e é isso que procuramos».
Desde 2016 que a lei defende a necessidade de abertura de concursos na área da investigação, para combater a precariedade da ciência em Portugal
Contactada pelo Diário de Coimbra, a reitoria da Universidade de Coimbra afirma que todas as medidas seguiram os padrões da lei em vigor. «Foram abertos mais de 300 concursos ao longo dos anos, 110 dos quais em 2025, números que excederam largamente o número de investigadores que tiveram contratos a termo na instituição». Sobre o formato dos concursos, defendem que «a Universidade de Coimbra tem conduzido os seus concursos em estrita conformidade com a lei», revelando que «não são – nem poderiam ser – desenhados à medida de um perfil individual», motivando competição e «imparcialidade». Neste caso, «os concursos são devidamente abertos por área disciplinar e científica».
Relativamente ao respeito pelos direitos dos investigadores, a UC «reconhece o contributo de todos os investigadores» e refere que «os direitos dos investigadores encontram-se salvaguardados no quadro legal aplicável, sendo os concursos públicos o mecanismo de acesso às posições de carreira disponíveis, com base em critérios objetivos de mérito». A reitoria ressalva também que «o direito de contestação das decisões através dos meios legais e judiciais competentes, caso existam discordâncias quanto aos resultados», como acontece nos presentes casos.
Casos diferentes
A reitoria analisou, de forma sucinta, a comparação com o caso da Universidade de Lisboa, elaborando que «não é comparável». «Neste contexto, sublinha-se, no entanto, que a realidade e prática de outras instituições, como a Universidade de Lisboa, não é diretamente comparável com a da UC».
Ainda sobre a colocação de investigadores, foi relatado ao Diário de Coimbra que, inicialmente, eram seis os investigadores que avançaram com uma queixa junto do tribunal, existindo uma “desistência” após candidatura a um «concurso genérico da Universidade de Coimbra», como destacou Fernando Figueiredo. A este assunto, a reitoria afirmou que «nenhum concurso pode ser caracterizado como “genérico”: cada concurso é destinado a uma área de saber em específico com procedimentos abertos, de cariz internacional e assentes em princípios de transparência e igualdade de oportunidades. O sucesso do referido candidato evidencia, uma vez mais, o funcionamento regular destes concursos, baseados exclusivamente no mérito».











