
Pena de oito anos e meio de cadeia para pedófilo da Figueira da Foz
Um pedófilo de 56 anos, residente em Tavarede, Figueira da Foz, foi ontem condenado a uma pena de oito anos e seis meses de cadeia por ter abusado de dois jovens que, à época dos crimes, tinham 11 e 12 anos. Foi assim punido pela prática de três crimes de abuso sexual de crianças na forma agravada e ainda um crime de violação na forma agravada. Além da pena de cadeia, o arguido - que está em prisão preventiva - terá ainda de indemnizar as vítimas em 10 mil euros (2.500 euros para um deles e 7.500 para o que foi violado).
O caso passou-se nas férias de Verão de 2024, na casa da irmã, na Figueira da Foz, onde esta tomava conta de crianças.
Num primeiro momento, o arguido estava sozinho na sala da casa com um menino familiar da irmã quando se sentou ao seu lado, meteu as mãos dentro dos boxers do menino, apalpou-lhe os órgãos genitais e introduziu-lhe um dedo no ânus.
No dia seguinte, na mesma casa, na presença da mesma criança e de um outro menino que estava ao cuidado da irmã, o pedófilo fez o mesmo a ambos que já havia feito na véspera.
Cerca de um mês depois, ainda nas férias de Verão, o arguido foi ao quarto onde estava o menino que era familiar da sua irmã e puxou-o para a cozinha onde o violou depois de o encostar à bancada da cozinha. O menor fugiu depois do arguido lhe soltar os braços e mais tarde o predador disse que lhe iria comprar um telemóvel novo.
Segundo o juiz presidente do Tribunal Coletivo de Coimbra, o depoimento das vítimas foi «objetivo, convergente e uniforme». Os dois depoimentos são «harmónicos» entre si, acrescentou, referindo ainda o facto de um dos meninos se ter começado a auto-mutilar. Além disso, terão gravado um vídeo num telemóvel para mostrar aos familiares que não estariam a mentir. Todos estes elementos levaram o tribunal a dar como válida a versão das crianças e a não acreditar no pedófilo, que negou a prática dos factos em causa.
Tribunal de Família
Durante o julgamento, a progenitora de um dos meninos terá mesmo tentado apresentar uma versão dos factos mais favorável ao arguido mas contrária ao que tinha assumido durante o inquérito. Confrontada com esta discrepância, a mãe terá depois admitido que a versão correcta era a que tinha apresentado na primeira vez que foi ouvida. Perante esta situação, bem como a desvalorização do sucedido por parte da progenitora - foi uma outra familiar que levou a que o menino denunciasse na escola o que se passou - o tribunal entendeu que o acórdão ontem proferido deve ser dado a conhecer ao Tribunal de Família e Menores da Figueira da Foz.












