Legítima: proteção da família ou amarra do passado?
Janeiro 14, 2026 . 12:30
"Uma reforma séria do direito das sucessões terá de enfrentar este desconforto: dar mais liberdade de testar e concentrar a proteção em quem realmente dela depende" | Texto de Opinião de Francisco Serra Loureiro
Quem queira planear a sua sucessão, em Portugal, não pode escolher livremente quem recebe o seu património. Uma parte da herança está “reservada” por lei: é a legítima. A lei garante quotas obrigatórias a cônjuges, descendentes ou ascendentes, mesmo que os laços afetivos estejam cortados há décadas.
Na prática, o autor da sucessão só é livre de dispor, em regra, de um terço do seu património por testamento ou por doação. O resto é “amarrado” pela lei a herdeiros legitimários, com margens de manobra muito reduzidas, mesmo quando não há qualquer relação próxima.
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