
Tribunal declarou inimputável homem que tentou matar vizinho com bloco de cimento
O Tribunal de Coimbra declarou inimputável perigoso o homem acusado de tentar matar um vizinho, em Miranda do Corvo, aplicando-lhe uma medida de segurança de internamento em estabelecimento adequado, pelo período mínimo de três anos e máximo de 10 anos e oito meses.
A decisão surge na sequência do julgamento de um caso ocorrido em agosto do ano passado. Como sublinhou a juíza, hoje durante a leitura do acórdão, caberá aos médicos, depois, verificar a perigosidade do arguido a quem foi diagnosticada uma anomalia psíquica que determina a sua inimputabilidade.
Ficou provado que o arguido, de 60 anos, já depois de o ter ameaçado por diversas vezes anteriormente, lançou de uma altura de cerca de quatro metros um bloco de cimento com mais de 20 quilos, atingindo a vítima na cabeça quando esta se preparava para sair de casa de bicicleta. O homem sofreu fraturas cranianas e outras lesões graves, necessitando de assistência hospitalar e acompanhamento médico especializado. Como sublinhou ontem a juíza, foi uma sorte a vítima não ter morrido tendo em conta a altura e o tamanho do bloco.
De acordo com a investigação, o arguido tinha preparado a agressão na véspera, colocando o bloco de cimento junto ao alpendre da habitação para o utilizar quando surgisse uma oportunidade. O Ministério Público sustentou que o objetivo era matar o vizinho, não o tendo conseguido por circunstâncias alheias à sua vontade.
A perícia psiquiátrica concluiu que o homem sofre de uma perturbação do desenvolvimento intelectual associada a esquizofrenia crónica, encontrando-se, à data dos factos, incapaz de avaliar a ilicitude da sua conduta ou de agir de acordo com essa avaliação. O relatório apontou ainda um risco elevado de repetição de comportamentos violentos sem acompanhamento psiquiátrico e terapêutico adequado.
Durante o processo foi ainda analisado um episódio anterior, em outubro de 2024, em que o arguido, no dia do casamento do ofendido, lançou um bloco de cimento para o jardim da residência do mesmo vizinho. Contudo, essa parte do inquérito acabou arquivada por falta de indícios suficientes.










