
Cantanhede tem novo regulamento de isenções
A Câmara de Cantanhede divulgou ontem está aprovado o Regulamento de Isenções de Impostos Municipais, que estabelece os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), ao Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e à Derrama.
Segundo a autarquia, os benefícios fiscais concedidos configuram vários tipos de apoios e incentivos, designadamente para «promover a fixação de população no concelho, aliviar encargos das famílias, incentivar a reabilitação urbana, premiar comportamentos ambientalmente responsáveis, valorizar o património local e estimular a atividade económica».
O novo regulamento, aprovado em Assembleia Municipal de Cantanhede sob proposta do executivo camarário, estabelece nomeadamente as vantagens proporcionadas aos jovens proprietários, que passam a poder usufruir de uma isenção de IMI da sua habitação própria e permanente durante três anos, com possibilidade de renovação, desde que tenham entre 18 e 35 anos ou que, no que diz respeito a casais, pelo menos um dos cônjuges esteja nessa faixa etária. Abrangendo imóveis com valor patrimonial até 250 mil euros e agregados com rendimento bruto anual até 153.300 euros, a medida «procura facilitar a compra de casa a esse segmento da população, no sentido de incentivar a fixação no concelho, nesta altura em que o acesso à habitação continua a ser uma das suas maiores dificuldades», adianta a no ta informativa enviada pelo Município de Cantanhede.
Novo Regulamento de Isenções de Impostos Municipais foi aprovado
O comunicado destaca que também são contempladas no novo regulamento as famílias economicamente fragilizadas, para as quais está prevista uma isenção de IMI por três anos, sem renovação, nas situações em que o rendimento coletável, do agregado tenha sofrido uma quebra mínima de 25%. Nestes casos, esclarece, o rendimento anual não poderá ultrapassar 44.315 euros e o imóvel terá de destinar-se exclusivamente a habitação própria e permanente, tendo como propósito «dar resposta a situações excecionais de vulnerabilidade económica, através de uma almofada fiscal a quem enfrenta perdas significativas de rendimento».
O município diz apostar igualmente na reabilitação urbana, pois o regulamento consagra reduções do IMI até 25%, em freguesias ou zonas delimitadas que venham a ser definidas para operações de reabilitação e revitalização. «Além disso, imóveis reabilitados poderão beneficiar de renovação da isenção desse imposto por mais cinco anos, quando estejam afetos a arrendamento para habitação própria e permanente. O objetivo é duplo: recuperar edificado e tornar mais atrativas áreas que precisam de nova dinâmica residencial e urbana», refere ainda.









