“Li e aceito”: o clique que vale menos do que parece
Nos contratos eletrónicos, o famoso botão “Li e aceito” parece ter um poder quase mágico: sem esse clique, não há serviço, não há conta, não há compra. A mensagem implícita é clara: se avançou, está automaticamente vinculado a tudo o que constar dos “termos e condições”, tenha ou não lido o texto. Mas o direito português, em especial o regime das cláusulas contratuais gerais, traça um quadro bem menos cómodo para as empresas que se escondem atrás desse botão.
A lei impõe que as cláusulas gerais sejam comunicadas na íntegra, de forma adequada e com antecedência suficiente para permitir um conhecimento efetivo por quem use de comum diligência. Isto significa que não basta um aviso genérico de que “existem condições”, nem um link discreto perdido no fundo da página: é preciso pôr o conteúdo real ao alcance do aderente, antes da sua aceitação.
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