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Redes sociais: até onde pode ir o controlo parental?

Junho 26, 2026 . 15:10
Quem decide se uma criança está preparada para entrar no mundo digital? Proteger uma criança nas redes sociais não é apenas impedir que entre. É garantir que, quando entra, encontra um espaço seguro, adequado à sua idade e respeitador dos seus direitos

Para muitas crianças, criar uma conta numa rede social já não é visto como um acontecimento especial. É apenas mais um passo natural na forma como comunicam, convivem e ocupam o tempo. O problema começa quando se tenta responder a uma pergunta simples: quem decide se uma criança está preparada para entrar no mundo digital?

Em Portugal, a lei já estabelece que, a partir dos 13 anos, uma criança pode consentir no tratamento dos seus dados quando lhe sejam diretamente oferecidos serviços da sociedade da informação. Abaixo dessa idade, o consentimento cabe aos seus representantes legais. Mas esta regra não significa que aos 13 anos exista uma autorização geral para usar qualquer plataforma sem limites. Regula apenas o tratamento de dados pessoais.

A discussão poderá agora tornar-se mais exigente. O Projeto de Lei n.º 398/XVII/1.ª, ainda em apreciação na especialidade, propõe fixar nos 16 anos a idade mínima para o acesso autónomo às plataformas abrangidas. Entre os 13 e os 15 anos, o acesso dependeria da aceitação informada da criança e do consentimento expresso e verificado dos titulares das responsabilidades parentais. Abaixo dos 13 anos, seria proibido.

A proposta parte de uma realidade difícil de ignorar: não basta dizer aos pais que devem controlar melhor os filhos, quando as próprias plataformas são construídas para “manter o utilizador ligado”. A reprodução automática, o scroll infinito, as notificações constantes e os mecanismos de recompensa não são neutros. Para uma criança, resistir a estes estímulos pode ser particularmente difícil.

Por isso, a responsabilidade não pode ser colocada apenas nas famílias. O Regulamento dos Serviços Digitais (Regulamento (UE) 2022/2065) já obriga as plataformas acessíveis a menores a adotar medidas adequadas e proporcionais que garantam um elevado nível de privacidade, proteção e segurança. Quem desenha o ambiente digital também tem o dever de o tornar seguro.

Mas proteger crianças não pode significar recolher ainda mais dados sobre elas. A verificação da idade levanta um problema evidente: como confirmar que alguém tem idade suficiente sem exigir documentos, dados biométricos ou informação excessiva? Um sistema criado para proteger não pode transformar-se num novo mecanismo de vigilância.

Também o consentimento parental poderá gerar conflitos. Em caso de separação, basta a autorização de um progenitor? E se o outro discordar? Pode um deles cancelar uma conta autorizada pelo outro? E que peso deve ter a vontade de um adolescente de 15 anos? Estas questões não são meramente teóricas. Poderão surgir, muito em breve, nos processos relativos ao exercício das responsabilidades parentais.

Há, porém, uma fronteira que a preocupação dos adultos não deve ultrapassar. A responsabilidade de acompanhar a vida digital de uma criança não confere aos progenitores um direito ilimitado de acesso às suas conversas, relações e “pensamentos”. A criança mantém direitos à privacidade, à expressão e à participação, de acordo com a sua idade e maturidade.

A lei não pode exigir às famílias que resolvam, sozinhas, os riscos criados por plataformas concebidas para captar e conservar a atenção dos utilizadores. Mas também não deve responder a esses riscos retirando às crianças qualquer espaço de autonomia. A proteção só será eficaz quando acompanhar o seu crescimento, respeitar a sua voz e responsabilizar quem controla o ambiente em que elas comunicam.

Proteger uma criança nas redes sociais não é apenas impedir que entre. É garantir que, quando entra, encontra um espaço seguro, adequado à sua idade e respeitador dos seus direitos.

Junho 26, 2026 . 15:10

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