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Novo diploma regula contratação de médicos em prestação de serviço no SNS

Regime limita contratação de médicos não especialistas e define incompatibilidades e penalizações a partir de julho

Foi hoje publicado um diploma que regula a contratação de médicos em regime de prestação de serviços no Serviço Nacional de Saúde (SNS), permitindo apenas a contratação excecional de médicos não especialistas para urgência, sob supervisão de especialista.

O regime estabelece incompatibilidades, incluindo a proibição de contratar médicos que tenham deixado o SNS nos últimos dois anos ou internos que não concorram a vagas a até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.

Também ficam impedidos de prestar serviços médicos os profissionais dispensados da urgência nas entidades do SNS onde constam no mapa de pessoal, bem como aqueles que atingiram o limite legal anual de 250 horas de trabalho suplementar.

Médicos sem formação especializada só podem ser contratados se estiverem habilitados legalmente ao exercício autónomo, possuírem seguro de responsabilidade civil profissional adequado e as funções forem supervisionadas por especialistas na área, garantindo o funcionamento dos serviços de urgência.

O diploma permite ainda a contratação de médicos internos em formação especializada, desde que possam integrar a equipa de urgência, conforme regulamento da Ordem dos Médicos.

Para médicos internos com formação concluída, aplica-se incompatibilidade durante dois anos após cessação do contrato do internato médico.

Existe uma norma transitória que obriga a adaptação dos contratos em vigor até 31 de dezembro de 2026, data limite para cumprimento das novas regras, após entrada em vigor do decreto-lei a 1 de julho de 2026.

Prevê-se penalização de 50% do valor pago ao médico que falte ao serviço sem aviso prévio de pelo menos 48 horas.

Para médicos que cessaram vínculo com o SNS antes da entrada em vigor do diploma, as incompatibilidades aplicam-se durante um ano após a desvinculação.

O diploma permite a celebração de contratos de trabalho, no prazo máximo de três meses, com prestadores que exerçam pelo menos 36 horas semanais no mesmo serviço ou estabelecimento do SNS, incluindo médicos que tenham deixado o serviço público antes do decreto-lei.

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e a Administração Central dos Serviços de Saúde têm até um mês para adaptar os sistemas informáticos ao novo regime.

No final de 2025, os médicos tarefeiros formaram uma associação para contestar as medidas do Ministério da Saúde que limitam a sua contratação, admitindo mesmo a possibilidade de paralisação dos serviços de urgência, o que não se concretizou.

Em 2025, o SNS gastou cerca de 250 milhões de euros com contratação de médicos tarefeiros, principalmente para garantir escalas de urgência, valor que representa um aumento de 17,3% face a 2024.

Os dados mais recentes indicam que existem mais de 4.600 profissionais a trabalhar à tarefa no SNS.

Junho 16, 2026 . 11:15

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