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Cinco anos de cadeia por pegar fogo a casa onde vivia com irmão

Desentendimentos entre ambos levaram a ato de vingança potenciado pelo abusivo consumo de álcool. Irmão estava no anexo junto à habitação quando provocou o incêndio

Um homem de 50 anos foi condenado a uma pena efetiva de cinco anos de cadeia por ter incendiado a casa onde vivia com o irmão, em Alhadas, Figueira da Foz. Uma pena que não foi suspensa pelo Tribunal Coletivo tendo em conta todo o passado de consumo abusivo de alcool por parte do arguido bem como a ausência de apoio social.
O crime foi cometido em setembro, em Porto Liceia, Alhadas. Os dois irmãos vivem na mesma casa (que herdaram) sendo que um deles ocupa o anexo e o outro vive na casa “principal”.
Segundo o Ministério Público, no início de setembro do ano passado, o irmão que dorme no anexo confrontou o parente com o desaparecimento de 600 euros que estavam no anexo. Apesar da resposta negativa, ficou convencido que tinha sido ele o responsável pelo desaparecimento do dinheiro pelo que nos dias seguintes foi buscar uma bicicleta que lhe tinha emprestado. Além disso, no dia 12 desse mês retirou-lhe ainda o recetor da televisão (TDT) impedindo assim que o irmão tivesse acesso ao serviço de televisão que era pago pelo homem que dormia no anexo. Nessa mesma tarde, ambos discutiram e perante a recusa em devolver-lhe o recetor de TDT, o arguido (que vivia na casa principal) pegou num isqueiro e ateou fogo a um conjunto de peças de roupa que estavam em cima de um sofá. Um ato que repetiu noutra zona da casa antes de abandonar a residência ficando, porém, na proximidades a ver as chamas consumirem o edificado.

A habitação (composta por três quartos, uma cozinha, uma casa de banho e anexos) ficou totalmente destruída até porque, como na altura foi referido pelo comandante dos Bombeiros Sapadores da Figueira da Foz, o imenso lixo que existia no seu interior facilitou a propagação das chamas. As operações de combate envolveram, além dos Sapadores da Figueira da Foz, os Voluntários também da Figueira da Foz e de Montemor-o-Velho, num total de 24 elementos.
O homem, hoje com 50 anos, foi logo detido pela Polícia Judiciária e mantido em prisão preventiva. Como explicou a juiz presidente do Tribunal Coletivo de Coimbra, na passada sexta-feira, durante a leitura do acórdão, está em causa uma atuação muito grave por parte do arguido que foi assim condenado a uma pena efetiva de cadeia de cinco anos.
O tribunal ponderou ainda se suspendia a execução da pena mas optou por não o fazer. Por um lado devido à gravidade do que aconteceu (quando ateou o fogo sabia que o seu irmão estava no anexo) mas também tendo em conta um passado ligado ao consumo excessivo de bebidas alcooólicas que o levaram já a cometer alguns pequenos crimes. Além disso, o facto do arguido não ter uma atividade profissional regular nem qualquer apoio familiar (uma vez estar desavindo com o irmão e outros familiares) fizeram que o tribunal entendesse que a possibilidade de voltar a cometer algum ilícito era grande. Em jeito de conselho, a juiz presidente disse ao arguido para manter o tratamento à sua dependência do álcool e para tentar reaproximar-se dos seus familiares.

Maio 10, 2026 . 08:30

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