
Trio julgado por vender droga em São Martinho do Bispo
Três arguidos, com idades compreendidas entre os 25 anos e os 44 anos e residentes em São Martinho do Bispo, em Coimbra, estão acusados pelo Ministério Público (MP) de montar um esquema para vender produto estupefaciente a partir da casa onde habitavam.
De acordo com o despacho de acusação do MP, os suspeitos - dois deles, o homem (32 anos) e a mulher (44) aguardam julgamento em prisão preventiva – estão acusados de crimes de tráfico e outras actividades ilícitas e detenção de arma proibida.
No período compreendido entre julho de 2022 e abril de 2025, os arguidos, revela a acusação do MP, «dedicaram-se à venda de cocaína, canábis, MDMA, LSD, psilocina e psilocibina, diretamente a consumidores, na sua residência», em São Martinho do Bispo, Coimbra.
Nesse espaço temporal, os consumidores contactavam previamente os “dealers” via telemóvel, «sucessiva e indistintamente por eles utilizados», usando linguagem cifrada para justificar as deslocações à residência destes últimos, «bem como para se referirem à qualidade e quantidade de produto estupefaciente que pretendiam transacionar, com o objetivo de iludir uma eventual investigação criminal».
Noutras ocasiões, prossegue o MP, os arguidos «remetiam os consumidores para aplicações de mensagens encriptadas, como o WhatsApp, a Zanghi, o Teleguard, a Wickr ou o Signal, para indicar a qualidade e quantidade de produto estupefaciente que pretendiam adquirir».
As entregas eram feitas por qualquer dos arguidos, «quer na frente do prédio, deslocando-se aqueles às viaturas onde os consumidores se faziam transportar, quer no interior do hall do prédio, quer nas suas traseiras, através da janela da cozinha ou deslocando-se igualmente às viaturas daqueles».
Quando os suspeitos mais velhos se «encontram ausentes da residência» era o arguido mais novo (25 anos), filho da arguida, quem «efetuava as entregas aos consumidores que ali se deslocavam, seguindo as instruções dos arguidos quanto à qualidade e quantidade de estupefaciente a entregar e valor a receber».
Como forma de satisfazer a procura dos consumidores, os arguidos mais velhos «adquiriam os produtos estupefacientes a diferentes fornecedores, adquirindo quantidades significativas de cada um».
O produto estupefaciente vendido pelos arguidos, considera o MP, «possuía elevado grau de pureza, designadamente entre 80,90% e 90,10%, no que se refere à cocaína, e 94,10%, no que se refere ao MDMA, razão pela qual eram particularmente solicitados pelos consumidores, que reconheciam a qualidade do estupefaciente por eles vendido».












