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Arrendamento para habitação

Abril 22, 2026 . 13:05
“No âmbito do arrendamento urbano para habitação, o contrato pode ser celebrado por duração indeterminada ou com prazo certo, sendo esta última modalidade a mais frequentemente escolhida, especialmente pelos senhorios” | Texto de Opinião de Rita Sandinha Serra

Contrariamente ao que algumas pessoas pensam, a matéria do arrendamento é muito técnica e suscetível de criar problemas ao senhorio e ao arrendatário, especialmente quando surgem divergências e estes se veem obrigados a recorrer aos tribunais.

Por isso, antes de mais, é na celebração do contrato que se constrói a segurança das partes, tendo presente que o arrendamento urbano é um contrato formal, devendo obrigatoriamente ser reduzido a escrito e assinado, além de estar sujeito a outros requisitos. Recorra ao seu solicitador para evitar problemas futuros.

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