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Julgamento da Goltz de Carvalho de novo repetido

É a terceira vez que o Tribunal de Coimbra começa a julgar atuais e antigos dirigentes daquela IPSS da Figueira da Foz

Começou ontem, pela terceira vez, o julgamento que senta no banco dos réus atuais e antigos dirigentes da Associação Goltz de Carvalho, entre os quais o seu antigo presidente António Paredes, num processo em que são acusados de lesar aquela IPSS da Figueira da Foz em cerca de 440 mil euros.

Os factos em causa no julgamento reportam-se ao período entre 2011 e 2017 e foram descobertos no âmbito de uma fiscalização da Segurança Social que os comunicou ao Ministério Público em 2014.

Segundo a acusação, deduzida em 2019, em causa estava o favorecimento do filho de António Paredes, então presidente da direção, que foi admitido como funcionário da IPSS sem concurso e sem que tivesse de prestar trabalho efetivo mas também o alegado favorecimento de membros da direção, incluindo a mulher do presidente, através do pagamento de valores mensais a título de prestações de serviço inexistentes e de pagamento de boletins de itinerário falsos. No total, o MP fala em cerca de 440 mil euros, acusando os arguidos da prática dos crimes de peculato e falsificação de documento.

Porém, quando começou o julgamento, em outubro de 2020, os arguidos ficaram a saber que não podiam ser julgados por peculato, uma vez que um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, para fixação de jurisprudência, deixara de equiparar os dirigentes das IPSS a funcionários públicos.

O Tribunal de Coimbra entenderia que se estava perante crimes de furto e, em 2021, condenou Paredes (que foi ainda presidente do PS na Figueira da Foz) a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão efetiva pelos crimes de furto qualificado e falsificação de documentos. Os restantes cinco dirigentes foram condenados a penas suspensas e o filho de Paredes foi absolvido mas obrigado a contribuir solidariamente para o valor declarado perdido a favor do Estado.

Recurso e juíza de baixa

A defesa dos condenados recorreu para o Tribunal da Relação por entender que aquela alteração jurídica (apenas comunicada na fase de alegações finais) não respeitou o princípio do contraditório e impediu uma defesa justa dos arguidos. Recurso esse que foi aceite tendo sido anulado o primeiro julgamento.

O segundo julgamento decorreu entre 2022 e 2023 (já com os arguidos acusados da prática dos crimes de furto qualificado e falsificação de documentos) mas a juíza que presidiu ao Tribunal Coletivo de Coimbra entrou de baixa médica em setembro de 2023, deixando vários acórdãos por proferir, entre os quais este envolvendo a Goltz de Carvalho.

Ontem, pela terceira vez, começou o julgamento tendo os sete arguidos ficado em silêncio nesta primeira audiência. Ten­do em conta o número de testemunhas (cerca de 40) dificilmente se chegará ao fim do julgamento antes das férias judiciais do verão.

Abril 21, 2026 . 07:45

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