Pensão de alimentos e a maioridade
Abril 17, 2026 . 15:15
"A maioridade não encerra, por si só, a obrigação, antes impõe uma nova reavaliação. Será sempre na apreciação concreta de cada caso que encontrará a resposta, sempre com a ajuda de um Advogado."| Texto de Opinião de Mariana Teixeira Domingues
Fazer 18 anos é, muitas vezes, visto como um marco de independência para qualquer jovem. E muitos progenitores acreditam, com igual convicção, que é nesse momento que terminam algumas das suas obrigações. Mas ao atingir a maioridade, cessa automaticamente a obrigação de pagamento da pensão de alimentos? A resposta é: não necessariamente.
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