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Os Menores nas Heranças

Abril 3, 2026 . 14:00
“Na verdade, a eventual subavaliação de activos ou a formação de quinhões desproporcionais pode configurar uma lesão dos interesses do menor, susceptível de fundamentar a não homologação da partilha ou a subsequente impugnação dos actos praticados” | Texto de Opinião de José Luís Fernandes Jorge

Nos termos do artigo 123.º do Código Civil (doravante CC), os menores carecem de capacidade de exercício de direitos, sendo esta suprida através da representação legal, que em regra é assegurada pelos progenitores no âmbito das responsabilidades parentais, conforme dispõe o artigo 1878.º do mesmo normativo.

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