
Ofende e humilha ex-companheira pelo fim da relação
Um arguido de 36 anos, atualmente em prisão preventiva, foi condenado a quatro anos de prisão efetiva pelos crimes de violência doméstica agravado, na forma consumada, violação de domicílio ou perturbação da vida privada, na forma consumada, violação, na forma tentada, e condução de veículo em estado de embriaguez.
Na leitura do acórdão, que ontem decorreu no Tribunal de Coimbra, a juiz presidente explicou que o tribunal, na sua tomada decisão, teve em conta o facto de o arguido, no decorrer da audiência de julgamento, «ter confessado parcialmente» os factos de que vinha acusado pelo Ministério Público, mas a conduta do mesmo – «praticou os atos enquanto vigoravam as medidas de coação que determinavam o afastamento da vítima» – e o facto de ser reincidente neste tipo de crimes inviabilizaram a possibilidade de a pena ser suspensa na sua execução.
Relação terminou devido ao “consumo excessivo de bebidas alcoólicas” pelo arguido
A relação do arguido e da ex-companheira teve início em 2016, todavia, no decorrer do ano de 2017 começaram «a viver juntos como se de marido e mulher se tratassem, em comunhão de mesa, cama e habitação», o que sucedeu até 19 de novembro de 2023, na habitação comum do casal na Pampilhosa da Serra, escreve o Ministério Público (MP) no despacho de acusação.
A referida relação terminou, entre outros motivos, em virtude do «consumo excessivo de bebidas alcoólicas» pelo arguido, tendo este «abandonado a casa de morada de família» em novembro de 2023. Em dezembro desse ano, o arguido, após ser detido, fora sujeito a interrogatório judicial no âmbito do qual lhe foram aplicadas medidas de coação que não lhe permitiria chegar-se à ex-companheira, as quais não foram cumpridas.
Contacto entre os dois era feito apenas por e-mail
acionamento entre ambos, e não obstante as medidas de coação que lhe foram aplicadas e a acusação contra si deduzida, o arguido, revela o MP, «nunca aceitou o fim da relação com a vítima» e, no início do mês de setembro de 2024, «continuou a procurá-la e a contactá-la telefonicamente, com frequência diária, através de mensagem escritas e chamadas telefónicas, insinuando que esta mantinha relações sexuais com outros homens, e chamando-lhe vários nomes.
Na sequência da recusa da vítima em se relacionar com o arguido – o contacto entre os dois era feito apenas por e-mail para tratar de assuntos relacionados com as duas filhas que têm em comum -, o homem de 36 anos nunca deixou de importunar a ofendida, quer por mensagens via e-mail, cujo teor era muito agressivo e humilhante, ou por outras formas, chegando, inclusivamente, a entrar na habitação durante a noite sem o consentimento da mesma e agredindo-a












