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Ofende e humilha ex-companheira pelo fim da relação

Quatro anos de prisão efetiva para arguido reincidente de 36 anos de Pampilhosa da Serra

Um arguido de 36 anos, atualmente em prisão preventiva, foi condenado a quatro anos de prisão efetiva pelos crimes de violência doméstica agravado, na forma consumada, violação de domicílio ou perturbação da vida privada, na forma consumada, violação, na forma tentada, e condução de veículo em estado de embriaguez.

Na leitura do acórdão, que ontem decorreu no Tribunal de Coimbra, a juiz presidente explicou que o tribunal, na sua tomada decisão, teve em conta o facto de o arguido, no decorrer da audiência de julgamento, «ter confessado parcialmente» os factos de que vinha acusado pelo Ministério Público, mas a conduta do mesmo – «praticou os atos enquanto vigoravam as medidas de coação que determinavam o afastamento da vítima» – e o facto de ser reincidente neste tipo de crimes inviabilizaram a possibilidade de a pena ser suspensa na sua execução.

Relação terminou devido ao “consumo excessivo de bebidas alcoólicas” pelo arguido

A relação do arguido e da ex-companheira teve início em 2016, todavia, no decorrer do ano de 2017 começaram «a viver juntos como se de marido e mulher se tratassem, em comunhão de mesa, cama e habitação», o que sucedeu até 19 de novembro de 2023, na habitação comum do casal na Pampilhosa da Serra, escreve o Ministério Público (MP) no despacho de acusação.

A referida relação terminou, entre outros motivos, em virtude do «consumo excessivo de bebidas alcoólicas» pelo arguido, tendo este «abandonado a casa de morada de família» em novembro de 2023. Em dezembro desse ano, o arguido, após ser detido, fora sujeito a interrogatório judicial no âmbito do qual lhe foram aplicadas medidas de coação que não lhe permitiria chegar-se à ex-companheira, as quais não foram cumpridas.

Contacto entre os dois era feito apenas por e-mail

acionamento entre ambos, e não obstante as medidas de coação que lhe foram aplicadas e a acusação contra si deduzida, o arguido, revela o MP, «nunca aceitou o fim da relação com a vítima» e, no início do mês de setembro de 2024, «continuou a procurá-la e a contactá-la telefonicamente, com frequência diária, através de mensagem escritas e chamadas telefónicas, insinuando que esta mantinha relações sexuais com outros homens, e chamando-lhe vários nomes.

Na sequência da recusa da vítima em se relacionar com o arguido – o contacto entre os dois era feito apenas por e-mail para tratar de assuntos relacionados com as duas filhas que têm em comum -, o homem de 36 anos nunca deixou de importunar a ofendida, quer por mensagens via e-mail, cujo teor era muito agressivo e humilhante, ou por outras formas, chegando, inclusivamente, a entrar na habitação durante a noite sem o consentimento da mesma e agredindo-a

Março 28, 2026 . 09:30

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