Renúncia recíproca do cônjuge como herdeiro legitimário
Março 11, 2026 . 14:16
"A renúncia recíproca retira o cônjuge da possibilidade de receber a legítima, mas não o transforma num destinatário totalmente descartável" | Texto de Opinião de Francisco Serra Loureiro
Este mecanismo (Renúncia recíproca do cônjuge como herdeiro legitimário) pode ser previsto através de uma cláusula na convenção antenupcial em que os futuros cônjuges acordam que, entre si, nenhum será herdeiro legitimário do outro.
Para continuar a ler este artigo
Se ainda não é
nosso assinante:
Assine agoranosso assinante:
Se já é nosso
assinante:
assinante:
Inicie sessão
Março 11, 2026 . 14:16








