Quando a Tempestade Atinge o Arrendamento
Fevereiro 27, 2026 . 12:00
"Se a situação for particularmente grave, o arrendatário pode resolver o contrato, independentemente da responsabilidade do senhorio, quer por privação do gozo ainda que temporária, quer por defeito que ponha em perigo a vida ou a saúde" | Texto de Opinião de Miguel Fortunato
Os danos sofridos nos prédios arrendados na sequência das tempestades que recentemente nos assolaram, provocaram também danos em prédios arrendados que podem ter influência na execução do contrato de arrendamento.
Este tipo de danos não “suspende” automaticamente o contrato de arrendamento: obriga, isso sim, a apurar como ficam o gozo do locado, as obras necessárias e a repartição de responsabilidades.
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