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Arganil, Mortágua, Tábua e Oliveira de Hospital abrangidos por situação de calamidade

Os outros concelhos que se juntam aos anteriores são Alcoutim, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Anadia, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Baião, Benavente, Cartaxo, Castelo de Paiva, Chamusca, Coruche, Faro, Mafra, Monchique, Salvaterra de Magos e Sobral de Monte Agraço

Mais 22 concelhos juntaram-se aos 68 municípios abrangidos pela situação de calamidade decretada pelo Governo em janeiro nas zonas afetadas pela depressão Kristin, aos quais se aplicarão os mesmos apoios, segundo um despacho publicado hoje em Diário da República.

A situação de calamidade para 68 concelhos de Portugal continental, primeiro decretada em 29 de janeiro e depois prolongada, terminou em 15 de fevereiro, assim como a isenção das portagens nos territórios afetados.

No despacho hoje publicado em Diário da República, o Governo recorda que a resolução aprovada no final de janeiro autorizava os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Economia e da Administração Interna a identificar outros concelhos além dos 68 inicialmente colocados em situação de calamidade.

Assim, a esses 68 municípios juntam-se agora outros 22 concelhos “não abrangidos pela zona de impacto da ciclogénese explosiva, que sofreram efeitos graves da tempestade Kristin, decorrentes de cenários de cheia”, aos quais “se aplicará o quadro normativo de apoios e de medidas de exceção criado em resposta à situação de calamidade”.

No diploma hoje publicado, o Governo relembra que durante os meses de janeiro e fevereiro, o território continental foi “sucessivamente afetado por vários fenómenos meteorológicos intensos e anómalos, que resultaram num cenário de precipitação persistente e com implicações profundas na estabilidade das regiões afetadas”.

“O alinhamento de tempestades culminou com a tempestade Kristin, com incidência crítica na madrugada de dia 28 de janeiro causada pela formação de uma ciclogénese explosiva, com vento e precipitação intensos e de evolução rápida provocando danos significativos em vários concelhos do território”, lê-se no despacho.

A “excecionalidade e a gravidade deste contexto meteorológico”, é ainda referido, deram origem a “fenómenos complementares como cheias graves e desabamentos de terra que agravaram os danos significativos em habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas, instituições sociais, bem como em património natural e cultural”.

Fevereiro 25, 2026 . 11:37

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