O que é a Pensão de Alimentos?
Janeiro 28, 2026 . 15:00
“A pensão de alimentos pode ser devida a filhos menores de idade, a filhos maiores que comprovem a sua necessidade, designadamente quando se encontrem a frequentar o ensino superior ou formação escolar, a ex-cônjuges ou ex-companheiros, em situações específicas, a pais idosos quando necessitados e, ainda, a outros parentes, desde que demonstrada a necessidade e o vínculo legal” | Texto de Opinião de Tânia Nunes
A pensão de alimentos está diretamente ligada à proteção da dignidade e à garantia da subsistência de quem não dispõe de meios suficientes para prover ao próprio sustento.
O conceito “alimentos” não se limita à alimentação propriamente dita, abrangendo igualmente despesas com habitação, vestuário, calçado, saúde, higiene, transporte, educação, lazer e demais necessidades básicas, de acordo com as circunstâncias do alimentando.
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