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Quatro anos de pena suspensa por tentativa de homicídio com faca

O arguido, que até agora estava em prisão preventiva, fica, no entanto, obrigado ao pagamento de uma indemnização cível de 28.200 euros ao ofendido".

O Tribunal de Coimbra condenou ontem um homem, de 24 anos, de nacionalidade cabo-verdiana, a quatro anos de prisão, com a pena a ficar suspensa da sua execução por igual período, por um cri­me de homicídio simples, na for­ma tentada. O arguido, que até agora estava em prisão preventiva, fica, no entanto, obrigado ao pagamento de uma indemnização cível de «8.200 euros ao ofendido» a quem, dado a sua conduta, poderia ter tirado a vida.

A presidente do coletivo, na leitura do acórdão, afirmando terem sido «provados todos os factos que vinham elencados na acusação pública», absolveu o arguido do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, do qual estava acusado pelo Ministério Público (MP), para o condenar pelo crime de homicídio simples, na forma tentada. A magistrada, com esta alteração da qualificação jurídica, modificou igualmente a moldura penal do crime de que o arguido estava acusado.

«O tribunal decidiu dar uma oportunidade ao arguido», explicou a juiz presidente, alertando-o «para ter em atenção às companhias que escolhe para que estas situações de conflito não se voltem a repetir».

Os factos remontam ao dia 25 de outubro de 2024, quando, pelas 02h30, o arguido, que se encontrava no jardim central da Avenida Sá da Bandeira, em Coimbra, na zona em frente ao estabelecimento de diversão noturna “Faculdade da Cerveja”, acompanhado por um grupo de indivíduos, na sequência de um desentendimento com o gru­po em que estava o ofendido, que interveio para tentar «apaziguar o conflito», «desferiu um golpe no ofendido, atingindo-o na região infra-clavicular esquerda, causando-lhe uma hemorragia abundante, com lesão da veia subclávia e fratura parcial da clavícula», refere o despacho do MP.

Como consequência direta e necessária da conduta do arguido, o ofendido Cláudio foi «sujeito a uma intervenção cirúrgica de urgência, tendo sido sujeito a transfusão de três unidades de glóbulos vermelhos, administração de ácido tranexãmico e de fibrinogénio».

As lesões descritas representaram um «perigo real e concreto para a vida» do ofendido e determinaram um internamento hospitalar de cinco dias, tendo-lhe sido dada alta clínica no dia 30 de outubro de 2024».

O arguido, com o ofendido «ferido e a sangrar, encetou fuga do local, na direção descendente da Avenida Sá da Bandeira, no sentido do Mercado D. Pedro V», sendo, posteriormente, detido pela Polícia Judiciária após investigação.

Janeiro 13, 2026 . 08:45

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