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Burlão reincidente castigado com cinco anos de prisão efetiva

Arguido está detido na prisão de Guimarães ao abrigo de outro processo e assistiu à leitura do acórdão do Tribunal de Coimbra através de videoconferência

O Tribunal de Coimbra condenou ontem um homem de 41 anos, natural de Baião e residente no Porto, pelos crimes de falsificação de documento e de burla qualificada. Todavia, mais do que os factos que o levaram agora a julgamento, praticados em março de 2020, pesou na decisão do coletivo de juízes o passado criminoso do arguido e as penas a que foi condenado, nomeadamente pelos tribunais de Penafiel e do Barreiro. De resto, o Ministério Público, responsável pela acusação, já alertara para a «reincidência, na forma consumada», dos crimes cometidos.

O tribunal não teve dúvidas de que o indivíduo cometeu mais um crime de falsificação de documento e um crime de burla qualificada e, tendo em com o «efeito reincidência», condenou-o, em cúmulo jurídico, a uma pena de cinco anos de prisão efetiva. O réu, detido no Estabelecimento Prisional de Guimarães ao abrigo de um outro processo, assistiu por videoconferência à leitura do acórdão.

O arguido pode ser considerado um burlão profissional, uma vez que «não exerce qualquer atividade profissional, nem recebe subsídios ou outros rendimentos», sublinha a Procuradoria do Juízo de Competência Genérica da Lousã. «Dedica-se à prática habitual e reiterada de crimes contra o património, designadamente burlas, fazendo disso modo de vida», acrescenta, sustentando que subsiste «à custa dos proventos económicos que de forma ilegítima vai obtendo com a consumação desses ilícitos». Uma prática que desenvolveu, pelo menos, ao longo dos últimos 20 anos.

Em Julgamento no Tribunal de Coimbra esteve agora mais um ilícito criminal, cometido em março de 2020, com a aquisição de três telemóveis e um relógio, anunciados na plataforma OLX, que ardilosamente não pagou.

O arguido, identificando-se com outro nome, contactou o vendedor, manifestou interesse na aquisição do equipamento e os dois fecharam negócio, acordando um valor total de 950 euros, a pagar por transferência bancária. A transferência nunca foi concretizada – até porque o saldo disponível na conta do arguido não o permitia, realça a acusação - , mas o arguido forjou, através da página online do seu banco, um falso comprovativo, que convenceu a vítima, levando-a a remeter-lhe os produtos adquiridos. Esta ainda reivindicou a falta de pagamento, com o arguido a garantir que o valor fora creditado e, posteriormente a propor-lhe enviar a quantia via “MbWay”. Todavia, também não o fez, mas assenhoreou-se dos três telemóveis e do relógio, no valor de 950 euros.

Todavia, antes, sucederam-se os crimes e as condenações pelos crimes de burla, burla qualificada, burla informática e nas comunicações e ainda de falsificação de documento, envolvendo a compra e venda de produtos, designadamente telemóveis, relógios, máquinas diversas e equipamentos musicais através de plataformas online. Ilícitos que começaram em 2006 e se estenderam no tempo, condenados por tribunais de todo o país, desde Paredes, Vila Real, Penafiel, Montijo, Pombal, Angra do Heroísmo, Barreiro, Covilhã, Portimão, Sintra, Lousada e Marco de Canaveses. Ontem, à longa lista juntou-se o Tribunal Judicial de Coimbra, com uma condenação a pena efetiva de cinco anos de prisão.|

Janeiro 13, 2026 . 07:30

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