
Não saber ler nem escrever salva alegado incendiário da condenação
Não saber ler nem escrever salvou um pedreiro de 50 anos, natural de Montemor-o-Velho e residente em Cadima, de ser condenado em tribunal por dois crimes de incêndio florestal na forma consumada. Isto depois de ter confessado o crime e de ter acompanhado a Polícia Judiciária (PJ) aos dois locais para fazer uma reconstituição dos factos...
Como é que isto aconteceu? O Tribunal de Coimbra viu-se “obrigado” a considerar nula esta diligência da PJ, uma vez que aconteceu na ausência de um advogado, o que é obrigatório por lei, particularmente no caso de estarmos perante uma pessoa analfabeta, como é o caso do arguido. Resultado, e não havendo mais meios de prova para atestar da culpa do arguido, o mesmo foi a absolvido dos dois crimes de que estava acusado.
O pedreiro confessou ter ateado os dois incêndios, na localidade de Cadima, em Cantanhede, em maio de 2023, como forma de se vingar da família do pai, do qual será filho ilegítimo, mas de que diz ter direito à herança. E, durante o julgamento, houve várias tentativas de fazer cair o argumento de que o pedreiro seria analfabeto, uma vez que assina o seu nome, tem carta de condução e até telemóvel.
No entanto, como confirmou o presidente do coletivo de juízes durante a leitura do acórdão, «todas as diligências tendentes a perceber se sabe ler e escrever» realizadas durante o processo levaram a constatar que «efetivamente» o arguido «não terá essa capacidade».
«Não tem grau de literacia que lhe permita ler ou escrever, como consta dos documentos juntos ao processo», como é o caso, entre outros, do Certificado de Habilitações, que atesta claramente que o arguido frequentou «o 1.º ano de escolaridade, sem aproveitamento».
Ora, tendo ficado provado que o arguido é analfabeto, o Tribunal de Coimbra viu-se obrigado a considerar a nulidade, não só do ato - a reconstituição do crime por parte do arguido -, uma vez que foi feito na ausência de um advogado que o representasse, mas também do auto, redigido pela Polícia Judiciária, onde consta que o arguido leu e assinou o documento. A leitura seria impossível, uma vez que o arguido não tem habilitações para tal.
Pretensão da ANEPC de indemnizar os bombeiros de Montemor-o-Velho também cai por terra
A absolvição acontece porque, além destas, consideradas nulas, não é avançada pelo Ministério Público mais nenhuma prova que sustente a acusação. «Como acontece nestes casos, “In dubio pro reo”», avançou o juíz presidente do Coletivo do Tribunal de Coimbra. «É o que é...», remata o magistrado.
No final da leitura do acórdão Vítor Gaspar, advogado do arguido, confirmou que se tratou de um processo em que existiu «uma irregularidade cometida pela PJ» ao interrogar o arguido sem a presença de um advogado, «quando ele apenas sabe assinar o seu nome».
«A PJ nunca aceitou este analfabetismo porque o arguido conduz, tem telemóvel, tem uma vida normal, tem 50 anos e, portanto, tudo fazia crer que sabia ler e escrever», continua ao causídico.
«Afinal, vem-se a provar que apenas sabe escrever o seu nome, nem a primeira classe tem e é analfabeto», continua o representante do arguido.
«É este analfabetismo que o leva à confissão de dois crimes de incêndio, feitos por um motivo familiar, por ter sido afastado da herança.», continua Vítor Gaspar, não tendo dúvidas que a absolvição advém de «uma falha da Polícia Judiciária», ao não ter em conta que é obrigatória a presença de advogado em qualquer diligência neste tipo de casos.
O advogado sublinha ainda o facto de ter “caído por terra” a pretensão da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), como consta a acusação, de poder indemnizar os bombeiros de Montemor-o-Velho com seis mil euros por terem estado envolvidos no combate aos dois incêndios, em maio de 2023.
«Este processo teve, portanto, esta dupla estranheza», continuou o advogado, aproveitando para explicar que até 2016 era permitido a pessoas analfabetas tirarem a carta de condução, o que justifica que o arguido conduza.
«Essa era uma das teses da PJ, mas até 2016 era possível tirar a carta de condução apenas com indicadores visuais “vermelho e verde”, correto ou errado. Foi assim que ele tirou a carta de condução, o que acabou por se comprovar», rematou Vítor Gaspar.












