
Julgado por filmar sexo com namoradas com câmaras ocultas em Coimbra
Um homem instalou um sistema de videovigilância nas diversas divisões da casa com gravação de voz e imagem nomeadamente nos quartos da habitação, com microcâmaras ocultas, conectadas e dirigidas para as camas, para filmar os momentos de sexo com as suas namoradas e também com o propósito de ouvir as conversas dos filhos e de devassar a vida privada destes. O empresário de 52 anos, residente em Coimbra, está agora a ser julgado pelo Tribunal Coletivo de Coimbra onde responde pela prática de oito crimes de devassa da vida privada e oito crimes de gravações ilícitas.
O sistema foi descoberto pela namorada de um dos dois filhos que se apercebeu da existência da câmara escondida na parede. O jovem, adolescente, falou depois com irmão e perceberam ambos que também havia uma câmara no outro quarto. Chamaram um colega estudante de informática que acedeu à rede da casa e se apercebeu que havia um total de quatro câmaras ligadas ao sistema que permitiam visualizações remotas e dispunham de armazenamento local.
No seu quarto, o arguido instalou uma microcâmara com formato de uma chave de uma viatura automóvel, dissimulada na cómoda do seu quarto e realizou as filmagens enquanto mantinha relações sexuais com diversas mulheres, sem e contra o respetivo consentimento. Camuflava a referida câmara recorrendo a molduras fotográficas ou almofadas e iniciava a gravação na ausência das ofendidas ou sem que estas se apercebessem. Quando a sós no quarto, quando as ofendidas se ausentavam, o arguido procedia ao encerramento do dispositivo de gravação e armazenava os vídeos no computador.
No caso das câmaras instaladas nos quartos dos filhos, contra o entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Instrução Criminal entendeu que como não foram encontrados registos de qualquer gravação o arguido não deveria ser julgado por esses crimes, pelo que o julgamento que está a decorrer no Tribunal de Coimbra envolve apenas as situações referentes às suas namoradas.
O crime de devassa da vida privada é punido com pena de multa ou pena que pode ir até aos três anos de cadeia












