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Julgado por filmar sexo com namoradas com câmaras ocultas em Coimbra

Montou sistema de videovigilância, oculto, que incluía microcâmaras nos quartos dos filhos

Um homem instalou um sistema de videovigilância nas diversas divisões da casa com gravação de voz e imagem nomeadamente nos quartos da habitação, com microcâmaras ocultas, conectadas e dirigidas para as camas, para filmar os momentos de sexo com as suas namoradas e também com o propósito de ouvir as conversas dos filhos e de devassar a vida privada destes. O empresário de 52 anos, residente em Coimbra, está agora a ser julgado pelo Tribunal Coletivo de Coimbra onde responde pela prática de oito crimes de devassa da vida privada e oito crimes de gravações ilícitas.
O sistema foi descoberto pela namorada de um dos dois filhos que se apercebeu da existência da câmara escondida na parede. O jovem, adolescente, falou depois com irmão e perceberam ambos que também havia uma câmara no outro quarto. Chamaram um colega estudante de informática que acedeu à rede da casa e se apercebeu que havia um total de quatro câmaras ligadas ao sistema que permitiam visualizações remotas e dispunham de armazenamento local.
No seu quarto, o arguido instalou uma microcâmara com formato de uma chave de uma viatura automóvel, dissimulada na cómoda do seu quarto e realizou as filmagens enquanto mantinha relações sexuais com diversas mulheres, sem e contra o respetivo consentimento. Camuflava a referida câmara recorrendo a molduras fotográficas ou almofadas e iniciava a gravação na ausência das ofendidas ou sem que estas se apercebessem. Quando a sós no quarto, quando as ofendidas se ausentavam, o arguido procedia ao encerramento do dispositivo de gravação e armazenava os vídeos no computador.
No caso das câmaras instaladas nos quartos dos filhos, contra o entendimento do Ministério Público, o Tribunal de Instrução Criminal entendeu que como não foram encontrados registos de qualquer gravação o arguido não deveria ser julgado por esses crimes, pelo que o julgamento que está a decorrer no Tribunal de Coimbra envolve apenas as situações referentes às suas namoradas.
O crime de devassa da vida privada é punido com pena de multa ou pena que pode ir até aos três anos de cadeia

Outubro 17, 2025 . 10:23

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