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Do crime de difamação à liberdade de expressão

Outubro 17, 2025 . 13:00
"Cumpre harmonizar o direito à honra com o direito à liberdade de expressão" | Texto de opinião de Manuel Rebanda

Em Portugal, a fronteira entre o crime de difamação e a liberdade de expressão é uma linha ténue que separa o direito de opinião do risco de colocar em causa a reputação de outrem.

O que distingue a opinião do crime de difamação é, frequentemente, a natureza da expressão — o tom empregue, a escolha das palavras, o contexto em que surge e, sobretudo, a intenção subjacente.

Comentários rigorosos, desde que assentes em factos verdadeiros e relevantes para o interesse público, não podem ser imputados como difamatórios. Pelo contrário, imputações falsas, sem suporte factual ou proferidas com o intuito de humilhar ou rebaixar, integram a área da criminalização penal.

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