
Violência gratuita condenada a dois anos e nove meses de prisão
«Pode viver à margem das convenções sociais, não pode é prejudicar os outros», disse Miguel Veiga, presidente do tribunal coletivo, dirigindo-se ao arguido, condenado a dois anos e nove meses de pena efetiva. O jovem, de 25 anos, limitou-se a perguntar ao juiz se durante o tempo em que vai ficar preso pode beneficiar do tratamento psicológico a que está a ser sujeito. «Certamente isso será tido em consideração», esclareceu o magistrado. A mãe e a irmã do arguido assistiram à leitura do acórdão, ontem à tarde no Tribunal de Coimbra, que abandonaram em silêncio.
«Ele vivia na rua», desabafou a mãe, momentos antes do início da sessão. Argumento que o arguido tentou fazer valer para justificar o facto de ter sido notificado para a realização de um exame pericial às faculdades mentais e não ter comparecido. «Não recebi a carta», disse. Alegou, ainda, um recente internamento, de duas a três semanas, nos Hospitais da Universidade de Coimbra, para justificar o prolongado “desaparecimento”. Todavia, nem um nem outro argumento convenceram o tribunal, e o presidente do coletivo fez questão de recordar que o documento da entrega da carta foi assinado pelo arguido. Este contra-argumentou, dizendo que não foi fazer o exame médico ao Sobral Cid «porque a data tinha passado», o que também não corresponde à verdade, pois a carta foi remetida em maio e a perícia era em julho.
Este exame representou mais uma «tentativa» do tribunal - que «não pode deixar de tentar todas as possibilidades e mais algumas», disse Miguel Veiga - para perceber o comportamento do arguido, que em abril de 2022, às 10h00, agrediu violentamente dois homens na Igreja de S. Bartolomeu, na Baixa de Coimbra. Duas pessoas que lhe «eram totalmente desconhecidas», de acordo com a acusação, da responsabilidade o Ministério Público (MP).
«Porque lhe apeteceu, porque estava zangado», questionou o juiz, que destacou a «brutalidade» e «gratuitidade» da atuação. «Não foi um empurrão», sublinhou.
Arguido agrediu de forma violenta e gratuita dois homens, em abril de 2022, na Igreja de S. Bartolomeu
O arguido agrediu a primeira vítima, quando rezava na igreja, com vários murros no rosto, e depois de esta perder a consciência e ficar caída no chão, continuou a «desferi-lhe pontapés em várias partes do corpo», refere a acusação. A segunda vítima foi o sacristão da Igreja de S. Bartolomeu (falecido em novembro de 2022, vítima de doença natural), que tentou «pôr cobro à agressão», acabando também ele por ser «agredido com vários murros e pontapés». As agressões, refere a acusação, só terminaram quando os pedidos de socorro do sacristão acabaram por levar à Igreja dois homens, que conseguiram imobilizar o arguido, «até à chegada dos agentes da PSP» que patrulhavam, na ocasião, a Rua Ferreira Borges. A violência das agressões deixou marcas profundas em ambas as vítimas, que sofreram traumatismo crânio-encefálico, com perda de conhecimento e amnésia e traumatismo facial. O sacristão sofreu, ainda, de fratura dos ossos nasais, traumatismo da anca e fratura do fémur, sendo sujeito a uma intervenção cirúrgica nesse mesmo dia, de acordo com o MP. Quando ao arguido, foi transportado pela polícia à Urgência dos Hospitais da Universidade de Coimbra, onde foi observado nos serviços de Psiquiatria e ficou internado até junho no Sobral Cid, sendo posteriormente acompanhado na consulta de Psiquiatria – Adições, nessa unidade de saúde, pelo menos até agosto de 2023, refere o MP.
«Pode ter a sua maneira de viver a vida, não pode é interferir com a vida dos outros. Quase deixou à beira da morte duas pessoas», afirmou o presidente do coletivo de juízes, que lembrou que o arguido, que reside no país há bastantes anos, já sofreu três condenações, uma das quais por ofensa à integridade física e outra por tráfico de estupefacientes. Esta última «há dois anos e meio», precisou o jovem, “corrigindo” o juiz, que localizou a condenação há três anos.
Um ano de perdão pela Lei da Amnistia
O tribunal entendeu aplicar uma pena de dois anos e nove meses por cada crime de ofensa à integridade física qualificada, pena que, em cúmulo jurídico, representa três anos e nove meses de prisão. O coletivo, explicou Miguel Veiga, efetuou uma avaliação ponderada de toda a situação, no sentido de equacionar uma eventual suspensão da pena, mas concluiu que «não há condições», pronunciando-se pela pena efetiva.
Apesar desta decisão, o arguido acabou por beneficiar da aplicação da Lei da Amnistia, o que representa um ano a menos na pena efetiva a cumprir. Isto porque, explicou o juiz, no período compreendido entre agosto de 2023 e o mês homólogo de 2024 o tribunal «não tem conhecimento que o arguido tenha cometido qualquer crime», facto que permite essa benesse, com o arguido condenado ao cumprimento de dois anos e nove meses de prisão efetiva.









