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Incendiário de Cadima “apanha” 6 anos e 3 meses de prisão

Tribunal de Coimbra “deixou cair” vários dos crimes - eram 23 - de que o arguido estava acusado pelo Ministério Público. Defesa vai recorrer da decisão do coletivo de juízes

O Tribunal de Coimbra condenou ontem um homem, de 40 anos, residente em Cadima, a 6 anos e três meses de prisão efetiva (em cúmulo jurídico) pela prática de seis crimes de incêndio (simples e agravado). Na leitura do acórdão, o presidente do coletivo explicou a razão pela qual o tribunal “deixou cair” vários dos crimes de incêndio – eram 23 - de que o arguido estava acusado pelo Ministério Público (MP).

«O crime de incêndio florestal é dos mais difíceis de investigar», todavia, frisou o magistrado, «não subsistem dúvidas de que o arguido foi o autor de alguns de vários fogos de que está acusado, mas a prova produzida não é explícita que fora o autor de todos os fogos». A explicação que o réu deu em audiência de julgamento, sublinhou o presidente do coletivo, «não convenceu o tribunal», contudo, o cenário em que o arguido fora detido «indicia a atividade criminosa».

«O arguido foi detido num estradão a conduzir um veículo de duas rodas de luzes apagadas e com material (isqueiro e talão de compra de várias velas) utilizado neste tipo de prática criminosa», referiu o magistrado, acrescentando, porém, que a «investigação da Polícia Judiciária é muito dúbia nalgumas matérias», nomeadamente, na questão do auto de reconstituição dos factos, que fora «realizada de madrugada, pelas 2h00». A defesa, no entanto, não concorda com o acórdão do Tribunal de Coimbra, indo, por isso, recorrer da decisão.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, o arguido, servente de pedreiro de profissão, vinha acusado por 23 crimes de incêndio, concretizados no concelho de Cantanhede em apenas três meses, sempre entre as proximidades da sua área de residência, em Cadima, e o local de trabalho da sua companheira.

Crimes ocorreram entre 29 de abril e 3 de agosto de 2023 e o “modus operandi” pelo arguido utilizado era sempre o mesmo

Os crimes de que estava indiciado ocorreram entre 29 de abril de 2023 e 3 de agosto do mesmo ano e o “modus operandi” utilizado era sempre o mesmo, diz o MP, embora não se consiga perceber qual o móbil que motivou este tipo de atuação. «De acordo com o plano previamente traçado de atear um fogo numa zona rural próximo da sua residência e o local de trabalho da sua companheira, o arguido deslocava-se de velocípede» e, chegado ao local escolhido, juntava «alguma caruma e folhas secas em redor de velas que acendia, com um isqueiro, com o propósito de a vela ir queimando, e quando alcançasse as carumas e folhas as incendiasse e, consequentemente, propagasse para o mato e árvores circundantes», revela a acusação.

O arguido apenas abandonava o local após confirmação de que o foco de incêndio tinha “pegado”, fazendo chama. Dada a altura em que o factos se sucederam, entre abril e agosto, ou seja, em período de tempo predominantemente mais quente, o arguido, revela o MP, sabia que «face a essas condições atmosféricas, à forma como ateou o incêndio e ao local onde o fez, este era suscetível de alastrar facilmente, propagando-se a terrenos agrícolas e aproximando-se das habitações localizadas nas imediações», podendo, desta forma, «causar prejuízos elevados ou criar perigo de tal ocorrência, o que pretendia, pondo em perigo bens patrimoniais alheios de valor elevado».

Outubro 8, 2025 . 07:30

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