Estou a residir numa casa arrendada. Posso confecionar, em casa, a comida que vendo para fora?
Outubro 8, 2025 . 15:00
"Em princípio, sim." | Texto de Tânia Nunes, Solicitadora Associada
Em princípio, sim.
Caso o arrendatário e o senhorio não tenham estabelecido em sentido contrário no contrato de arrendamento, a lei permite o uso do imóvel arrendado para o exercício de indústrias domésticas, entendendo-se como indústria doméstica aquela explorada na residência do arrendatário, sem que sejam ocupados mais de três auxiliares com salário. No entanto, não é permitido o exercício do comércio, como venda de calçado ou vestuário, nem a venda de produtos em geral.
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