
Dois homens incendiaram os carros para enganar seguradoras
Compraram os carros em segunda mão com recurso a dinheiro emprestado e contrataram seguros de danos próprios num valor superior ao que tinham pago. Depois, pediram a um conhecido para incendiar as viaturas de modo a burlar as seguradoras. O esquema foi descoberto e o trio começou a ser julgado ontem no Tribunal de Coimbra.
Tudo se passou em 2020. Os dois arguidos, de 41 e 48 anos e residentes na Lousã, compraram dois veículos em segunda mão, recorrendo a empresas de crédito. Em seguida, segundo o Ministério Público, contrataram apólices de seguros de danos próprios em valor superior ao que tinham pago (num dos casos acrescentando extras no carro).
Em seguida, de modo a receberem o dinheiro do seguro pediram a um terceiro elemento, de 57 anos e residente em Góis, para incendiar os dois carros. Assim, a 27 de agosto de 2020 foram ambos jantar a um restaurante em Vila Nova de Poiares e deixaram os carros estacionados lado a lado, numa zona sem iluminação e com os vidros parcialmente abertos.
Enquanto estavam no restaurante, o terceiro elemento, munido de uma garrafa de gasolina que lhe havido sido entregue pelo dono de um dos carros, despejou o combustível para o interior dos carros e ateou o fogo com um isqueiro. Deixou para trás ambos os objectos, sendo que na garrafa estavam as suas impressões digitais bem como do arguido que lhe cedeu a garrafa.
Suspeitos entregaram gasolina para que o sujeito contratado ateasse o fogo nos carros
Quando a Polícia Judiciária chegou ao local, os dois donos dos carros indicaram um suspeito com quem teria havido, algum tempo antes, um desentendimento, admitindo que este teria agido por vingança.
Porém, como foi ontem dito em tribunal, os bombeiros logo no momento do combate às chamas deram conta de alguns sinais de fogo posto, motivo pelo qual vedaram de imediato a zona até à chegada das autoridades policiais.
Durante as investigações, a Polícia Judiciária descartou o envolvimento do dito suspeito que lhe foi indicado pelos dois homens. Ao mesmo, as perícias feitas permitiram perceber que o fogo teria origem criminosa e as seguradoras recusaram qualquer pagamento. Refere o MP que o seu objetivo era lucrarem com o valor das indemnizações a pagar pelas seguradoras.












