
IPSS de Tábua absolvida do crime de burla tributária
O Tribunal de Coimbra absolveu a Associação Cultural e Recreativa de Defesa e Propaganda de Ázere, no concelho de Tábua, e o seu antigo presidente da direção da prática de um crime de burla tributária, que, segundo constava na acusação do Ministério Público, teria lesado a Segurança Social em mais de 60 mil euros.
De acordo com a presidente do coletivo de juízes, a investigação do caso, que remonta a 2015, revelou «falhas» e «lacunas», mas ainda assim, pelos factos apurados durante o julgamento, não foram encontradas provas que indiquem a intenção de os arguidos em lesar a Segurança Social nem que justifiquem a condenação.
Recorde-se que o Ministério Público indicava que a Instituição Particular de Solidariedade Social teria recebido cerca de 67 mil euros em comparticipações do Centro Distrital de Segurança Social de Coimbra, entre janeiro e dezembro de 2015, através do acordo para comparticipar serviços de apoio domiciliário da instituição.
Como refere a acusação, o presidente da IPSS, que exerceu funções até janeiro de 2019, teria enviado listagens à Segurança Social com utentes que não tinham beneficiado dos serviços de apoio domiciliário, com o objetivo de a instituição receber mais dinheiro. «O arguido, para todos os utentes, declarou a prestação dos quatro serviços básicos, atividades extra como acompanhamento ao exterior e outros serviços», referia o Ministério Público.
Ora, para o coletivo de juízes, não ficou provado que essas pessoas não tenham beneficiado dos serviços. O que aconteceu, nalguns casos, referiu a magistrada, é que, a pedido de famílias, temporariamente, os utentes receberam apoio na própria instituição, por impossibilidade de, quase sempre por questões de saúde, permanecerem na habitação.
Recorde-se que um dos utentes da listagem era a mãe do presidente da IPSS. Aliás, no decorrer do julgamento, salientou a juíza, algumas das testemunhas deram conta da «mais-valia» que é a colaboração da instituição numa localidade pequena como é Ázere.
Na leitura do acórdão, foram também levantadas questões sobre a inspecção realizada à instituição, com o tribunal a considerar que falta informação.











