
Fez-se passar por uma prostituta para roubar cliente
Um homem de 30 anos foi hoje condenado a uma pena de prisão efetiva por se ter feito passar por uma prostituta para roubar o “cliente”. O arguido tem já várias condenações pela prática de crimes semelhantes, motivo pelo qual o tribunal entendeu que não lhe poderia suspender a pena. Neste caso, cuja leitura do acórdão foi realizada hoje no Tribunal de Coimbra, o arguido, que reside em Pedrouços, Maia, começou por colocar um anúncio na internet, identificando-se com um nome feminino, de dezanove anos de idade, publicitando a sua disponibilidade para manter relações sexuais a troco de dinheiro e indicando uma rua na zona do Vale das Flores, em Coimbra.
O ofendido ligou para o número telefónico que constava do anúncio e marcou um encontro para a tarde desse mesmo dia (em janeiro de 2022), para as 18h30. Segundo a acusação do Ministério Público, quando chegou às imediações do prédio, «o ofendido contactou o arguido, o qual, fazendo-se passar pela anunciante, disse-lhe para se deslocar para a entrada do prédio e aguardar, aproveitando esse período temporal para se munir de uma máscara cirúrgica, que colocou na face, e de uma faca de cozinha de dimensões não concretamente apuradas». Logo depois enviou-lhe uma mensagem escrita para subir ao primeiro andar e assim que o ofendido saiu do elevador, «o arguido abriu a porta que dava acesso às escadas do prédio e disse-lhe que não voltasse àquele local “à procura da rapariga”. Puxou da faca que tinha atrás das costas, encostou-a ao lado direito do pescoço do ofendido e exigiu que este lhe desse todo o dinheiro que possuía». Com medo, a vítima entregou os 115 euros que tinha consigo e abandonou o local.
O arguido negou, em tribunal, ter sido o autor do crime, mas quer através do reconhecimento feito pela vítima quer tendo em conta outros crimes por si cometidos, com o mesmo método de atuação, o tribunal entendeu não existirem dúvidas sobre a prática do crime. Foi assim condenado a uma pena de três anos e seis meses de prisão pela prática de um crime de roubo. O criminoso está atualmente em prisão preventiva ao abrigo de outro processo. Ao que apurámos, terá estado em parte incerta durante largos meses mas agora que foi detido estará a responder pela prática de vários crimes cometidos.












