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PJ acusada de ter ouvido analfabeto sem o advogado

Pedreiro residente em Cadima afirma ser analfabeto e Advogado pede nulidade da acusação porque na altura da detenção e constituição dos factos não estava presente

A Polícia Judiciária ouviu um homem, residente em Cadima, suspeito de ter ateado dois incêndios, que acabaria por confessar a prática dos crimes. Foi nessa altura que o constituíram como arguido e o levaram ao local dos fogos onde fizeram uma reconstituição dos factos. Uma confissão que sustenta a acusação do Ministério Público e que o advogado Vitor Gaspar entende sofrer de uma nulidade insanável pelo que defende a extinção do processo.

Em causa está o facto do arguido ser analfabeto e da lei obrigar a que aquelas diligências tenham de ser feitas na presença do advogado do arguido. Ora como tal não sucedeu Vitor Gaspar defende a nulidade da acusação.

Os dois incêndios em causa foram ateados em maio de 2023, numa zona de mato entre Vila Franca e Cadima, na fronteira entre os concelhos de Cantanhede e Montemor-o-Velho. O julgamento começou ontem no Tribunal de Coimbra e o arguido antes de se remeter ao silêncio sobre os factos disse que não sabia ler nem escrever. «Só sei assinar o meu nome», afirmou, com os juízes e a procuradora do Ministério Público a duvidarem daquelas declarações. Ao ponto de lhe perguntarem como tinha então tirado a carta de condução. O homem de 50 anos garantiu que o fez, em 2000, através de um exame oral, o que levou o Ministério Público a requerer que sejam pedidos esclarecimentos ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) para saber se tal era possível.

«Só tenho a segunda classe», insistiu o arguido, admitindo que andou na escola até aos 13 anos mas que não passou daquele nível.

«Aos 14 anos fui trabalhar», respondeu perante a insistência, e alguma incredulidade, dos juízes.

Vitor Gaspar recorda que no auto do primeiro interrogatório o arguido nega os crimes e diz que também não sabe ler nem escrever. «Não compreendeu nada daquilo que assinou», insistiu o advogado, recordando que, por ser analfabeto, «teria que prestar declarações sempre na presença de um advogado».

Quando foi ouvido um dos inspectores da Polícia Judiciária, o tribunal questionou-o sobre esta situação, mas a testemunha em causa disse não se lembrar.

O Tribunal Coletivo de Coimbra vai aguardar pela resposta do IMT para confirmar se o arguido fez mesmo a referida prova oral para ter a carta de condução e só então deverá responder ao requerimento do advogado que pediu a nulidade do líbelo acusatório e, consequentemente, a absolvição do arguido.

«Deviam ter tido o cuidado de se aperceber que o arguido não sabia ler ou escrever. E portanto era necessária a presença do advogado. E não se pode dizer que leu e que está de acordo, no fundo é uma confissão, quando o arguido não sabe ler ou escrever. Apenas estava a assinar o seu nome. Tem a segunda classe», insistiu Vitor Gaspar.

Além da condenação pela prática de dois crimes de incêndio florestal, o Ministério Público defende ainda que o arguido seja condenado a pagar 5.700 euros que foram gastos pela Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil no combate aos dois incêndios. Um valor que foi em tribunal explicado por Carlos Tavares, comandante sub-regional de Emergência e Proteção Civil, da Região de Coimbra.

Maio 30, 2025 . 06:45

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