Uma campanha da Liga Portuguesa de Profilaxia Social contra o «indecoroso, inestético e anti-higiénico hábito» de andar descalço na via pública surtiu efeito com a proibição, decretada em 20 de maio de 1928 pelo governador civil do Porto, de circular sem calçado nas ruas da Invicta, medida pioneira que Lisboa impôs igualmente a partir de 5 de dezembro de 1931.
Também Coimbra se mostrou sensível a esta preocupação e na edição de 26 de fevereiro de 1934 o jornal anunciou que a partir de 1 de maio desse ano ninguém poderia «transitar descalço pelas ruas da cidade». O regulamento do Governo Civil determinava uma multa entre 5$00 e 200 escudos, sendo a reincidência da transgressão castigada com «o dobro da pena».