O Tribunal de Coimbra condenou ontem com penas suspensas, de cinco, quatro e três anos de prisão, três arguidos, com 29, 35, e 26 anos, respetivamente, por se envolverem num esquema de burla para receberem, de forma indevida, o subsídio social de mobilidade que é atribuído para viagens entre o arquipélago da Madeira e Portugal continental.