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Pena suspensa para acusado de violar a ex-companheira


O arguido, de 42 anos, foi condenado a indemnizar a vítima em 8.000 euros Sábado, 27 de Março de 2021

O Tribunal de Aveiro condenou, ontem, a quatro anos de prisão, com pena suspensa, um homem, de 42 anos, por ter violado e agredido uma ex-companheira. Durante a leitura do acórdão, a juíza referiu que o tribunal deu como provado que o arguido violou a ofendida depois de, na mesma noite, ter manti­do uma relação sexual consentida com ela. O homem foi condenado a três anos e três meses de prisão, por um crime de violação, e três anos, por um crime de violência doméstica.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe ainda aplicada uma pena única de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução por cin­co anos, com a condição de o arguido pagar à ofendida 8.000 euros de indemnização. O arguido foi ainda condenado, na pena acessória, de proibição de contactos com a ofendida pelo

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