Um homem de 57 anos foi condenado a uma pena de quatro anos de prisão efectiva pela prática do crime de violência doméstica qualificado. Uma pena de reclusão que não lhe foi suspensa (o que é possível quando não é superior a cinco anos), segundo explicou a juíza presidente do Tribunal Colectivo de Coimbra, dada a gravidade dos factos praticados e também o facto da vítima ser uma mulher já ela com múltiplos problemas.
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