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Pai condenado a prisão por bofetadas ao filho


Segunda, 29 de Julho de 2024

O Tribunal de Cantanhede condenou um arguido de 45 anos a dois anos e três meses de prisão, suspensa, pelo crime de violência doméstica, ao dar como provado que deu duas bofetadas ao filho, de 11 anos, e que o ofendeu, ao falar mal da mãe. Terá ainda de indemnizar o menor em 750 euros.
Residente em Febres, o arguido casou em 2000 e divorciou-se em 2017. O filho nasceu em 2010. Com a separação matrimonial, o filho ficou sob responsabilidade parental da mãe, com visitas ao pai de 15 em 15 dias.
Após uma viagem a Cuba com a mãe e o companheiro desta, em 2022, o rapaz mostrou fotos ao pai, que acabaria, segundo a acusação do Ministério Público, por partir o tablet, dispositivo informático que continha as imagens.
No início de 2023, o pai desferiu uma bofetada ao filho, danificando-lhe o aparelho dentário, que ficou torcido no interior da boca. A 19 de março de 2023, após o menor ter dito ao arguido que “era o dia do pai e também o dia do padrasto”, o arguido bateu novamente no menor, com uma bofetada na face. Nesse dia, rasgou um desenho que o filho tinha feito para o companheiro da mãe, alusivo ao dia do pai.
Nos fins de semana que passavam juntos, o menor não podia telefonar à mãe, proibição que o arguido admitiu. Nesses períodos, acrescenta o MP, o pai dizia mal da mãe. Os comportamentos ofenderam física e psicologicamente o filho, considerou o Tribunal Singular, que não valorou a versão do arguido e da atual companheira, mas considerou relevante o testemunho do menor, porque, com suporte noutros elementos de prova, permitiram concluir pela veracidade do relato que fez.
Integrado social e profissionalmente, sem antecedentes criminais, apreciado por colegas e patrões, o arguido vive atualmente uma união de facto de que resultou o nascimento de uma criança, ainda bebé. O agregado familiar inclui um jovem de 16 anos, filho da atual companheira. Na casa que habitam há um espaço próprio para o primeiro filho do arguido. Em julgamento manifestou o desejo que os filhos possam beneficiar entre si de uma relação próxima, bem como entre o filho e a família alargada.
O Tribunal considerou que as duas agressões dadas como provadas «assumem relevo suficiente» para integração no tipo legal de crime de violência doméstica. Condenado a dois anos e três de prisão, pena suspensa por igual período, o arguido terá de frequentar um programa para agressores de violência doméstica. Rejeitada a pretensão do MP, de proibição de contactos com a vítima, a sentença determina, na parte cível, uma indemnização (que acompanha sempre a condenação deste crime, quer a vítima peça ou não) no valor de 750 euros.
Vítor Gaspar, advogado de defesa do arguido, vai recorrer da decisão.|

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